PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 650 DE 19/09/03
AUTOR: VER.
LEVE LEVI E OUTROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica através da presente Lei, demoninada de Marcelo
de Oliveira e Silva a Estação de tratamento de Água (E.T.A) do Ribeirão do
Lipa, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 16 de setembro de
2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.