AUTOR: VER. DITO FISCAL
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL N.º 680 DE 07/04/04
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Artigo 50 da Lei 4.120/2001 que Institui o
período de gestão do Diretor correspondente o mandato de 03 (três) anos,
permitidas reeleições, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 50 O período de
gestão do Diretor corresponde a mandato de 3 (três)
anos, permitidas reeleições. (Redação
dada pela Lei n° 4954, de 17 de janeiro de 2007)”
Parágrafo único. Os atuais dirigentes, independentemente do
tempo anterior no cargo, poderão pleitear reeleição. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4954, de 17
de janeiro de 2007)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Abril de 2004.