LEI Nº 4.562, DE 05
DE MAIO DE 2004
AUTOR: VER.
EDMILSON PRATES
GAZETA MUNICIPAL
Nº 684 de 07/05/04
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Hipertenso",
a ser comemorado anualmente, no dia 06 de junho.
Art. 2º Das diversas atividades comemorativas ao "Dia
Municipal do Hipertenso", tais como Seminários,
conferências e atividades efetivamente ligadas à prevenção e diagnóstico,
poderão participar o Poder Público Municipal, as Universidades, Postos
de Saúde, Hospitais, "Associação do Hipertenso", e outras entidades
governamentais e não governamentais legalmente constituídas, além da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS.
Art. 3º No calendário oficial de eventos do Município constará o
"Dia Municipal do Hipertenso", que será uma oportunidade para o
lançamento de matérias e livros dedicados ao tema e de proferição
de palestra de autoridades na área da prevenção e diagnóstico de modo a
amenizar os problemas advindos da "hipertensão" para a saúde da
comunidade de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2004.