LEI Nº 4.598, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DEFINIDO PELA LEI N.º 3.412/94

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Cuiabá em 64ha ou 0,64km² de acordo com o seguinte caminhamento:

 

"Inicia no ponto n.º 01 de coordenadas planas UTM: E=592.22,00 e N = 8.278.955,00 (Fuso 21), situado na confluência do córrego da Pinheira com o rio Cuiabá; daí segue pela margem esquerda do rio Cuiabá, acima, até a barra do córrego José Broaca, ponto nº 02 de coordenadas planas UTM: E = 592.170,00 e n = 8.279.470,00; daí segue pela margem esquerda do córrego José Broaca, acima, até sua cabeceira, ponto nº 03 de coordenadas planas UTM: E = 592.807,13 e N = 8.280.212,32; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 26º 03' 14'' com 97,60m, até o ponto nº 04 de coordenadas planas UTM: E = 592.850,00 e N = 8.280.300,00; 73º 47' 23'' com 110,50 m até o ponto nº 05 de coordenadas planas UTM: E = 592.956,11 e N = 8.280.330,85 e 154º 03' 23'' com 508,70m até o ponto nº 06 de coordenadas planas UTM: E = 593.178,66 e N = 8.279.873,41, situado na margem direita do córrego da pinheira; daí segue pela mesma margem do referido córrego, abaixo, até sua foz no rio Cuiabá, local onde teve início este caminhamento, fechando assim uma área de 64 ha ou 0,64 km²."

 

Art. 2º O art. 2º da Lei 3412/94, passa a vigorar conforme caminhamento descrito no "Memorial Descritivo do Perímetro Urbano" que se segue:

 

Inicia no ponto n.º 01 de coordenadas planas UTM: E=592.220,00 e N= 8.278.955,00 (fuso 21), situado na confluência do córrego da Pinheira com o Rio Cuiabá; daí segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá acima até o ponto n.º 02 de coordenadas planas UTM: E=592.170,00 e N=8.279.470,00 situado na barra do córrego José Broaca; daí segue pela margem esquerda do citado córrego, até sua cabeceira, ponto n.º 03 de coordenadas planas UTM: E=592.807,13 e N=8.280.212,32; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 26º03’14’’ com 97,60 metros, até o ponto n.º 04 de coordenadas planas UTM: E=592.850,00 e N=8.280.300,00; 73º47’23’’ com 110,50m, até o ponto n.º 05 de coordenadas UTM: E= 592.956,11 e N=8.280.330,85 e 154º03’23’’ com 508,70m, até o ponto n.º 06 de coordenadas planas UTM: E= 593.178,66 e N=8.279.873,41, situado na margem direita do córrego da Pinheira; daí segue pelo córrego da Pinheira acima, até sua cabeceira, ponto n.º 07 de coordenadas planas UTM: E= 595.130,00 e N=8.281.865,00; daí segue ao azimute plano 351º45’13’’ na distância de 1.045,80 metros, até o ponto n.º 08 de coordenadas planas UTM: E= 594.980,00 e N=8.282.900,00; daí segue por um aramado, divisa de glebas rurais nos seguintes azimutes planos e distâncias: 51º56’08’’ com 450,90 metros, até o ponto n.º 09 de coordenadas planas UTM: E= 595.335,00 e N=8.283.178,00 e 65º10’12’’ com 1.240,69 metros, até o ponto n.º 10 de coordenadas planas UTM: E= 596.461,00 e N= 8.283.699,00 daí deflete à direita segue ao azimute plano 175º05’30’’ com 1.488,40 metros, até o ponto n.º 11 de coordenadas planas UTM: E=596.588,35 e N8.282.216,02; daí deflete à esquerda e segue ao azimute verdadeiro 76º28’ na distância de 2.840,00 metros, até o ponto n.º 12, de coordenadas planas UTM: E=599.350,00 e N=8.282.880,00 situado no cruzamento da Rodovia para Chapada dos Guimarães com o Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeirão da Ponte acima, até sua cabeceira, ponto n.º 13 de coordenadas planas UTM: E=601.750,00 e N=8.281.910,00; daí segue ao azimute verdadeiro 90º00’ com a distância de 285,00 metros, até o ponto n.º 14 de coordenadas planas UTM: E=602.035,00 e N=8.281.910,00 situado na estrada para Balneário Letícia; daí segue pela referida estrada no sentido Balneário, até o ponto n.º 15 de coordenadas planas UTM: E=603.759,29 e N=8.283.298,00; daí segue ao azimute verdadeiro 145º00’ na distância de 4.300,00 metros, até o ponto n.º 16 de coordenadas planas UTM: E=606.225,67 e N=8.279.775,86, situado na estrada para Coxipó do Ouro; daí segue ao azimute verdadeiro 200º00’ com a distância de 3.100,00 metros, até o ponto n.º 17 de coordenadas planas UTM: E=605.165,41 e N=8.276.862,26, situado na cabeceira de um córrego afluente da margem direita do Rio Coxipó; daí segue pelo citado afluente abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, ponto n.º 18; daí segue pelo Rio Coxipó acima até o ponto n.º 19 de coordenadas planas UTM: E=607.150,00 e N=8.275.200,00, situado na confluência de seu afluente da margem esquerda; daí segue pelo córrego afluente acima, até sua cabeceira, ponto n.º 20 de coordenadas planas UTM: E=609.240,00 e N=8.274.350,00; deste ponto segue ao azimute verdadeiro 121º30’ com a distância aproximada de 2.110,00 metros, até o ponto n.º 21 de coordenadas planas UTM: E= 611.040,00 e N= 8.273.250,00; situado na cabeceira de um afluente do córrego da Laje; daí segue por este afluente abaixo e pelo córrego da Laje acima até sua cabeceira, ponto n.º 22 de coordenadas planas UTM: E=612.000,00 e N=8.273.520,00; daí segue ao azimute verdadeiro 135º00 na distância de 900,00 metros, até o ponto n.º 23 de coordenadas planas UTM: E=612.636,40 e N=8.272.883,60, situado na cabeceira do córrego que contorna o loteamento “Pedra 90”; daí segue pelo aludido córrego abaixo até o ponto n.º 24 de coordenadas planas UTM: E=614.360,00 e N=8.272.240,00; daí segue ao azimute verdadeiro 204º12 na distância de 2.970,00 metros, até o ponto n.º 25 de coordenadas planas UTM: E=613.160,00 e N=8.269.570,00, situado no alinhamento do “Linhão” da CEMAT; daí segue pelo alinhamento do “Linhão” ao azimute verdadeiro 295º00 na distância de 600,00 metros, até o Ribeirão dos Peixes, ponto n.º 26 de coordenadas planas UTM: E=612.616,22 e N=8.269.823,57, daí segue pelo Ribeirão dos Peixes abaixo, até o ponto n.º 27 de coordenadas planas UTM: E=612.771,85 e N=8.264.616,63; daí segue ao azimute verdadeiro 293º38’ na distância de 6.300,00 metros, até o ponto n.º 28 de coordenadas planas UTM: E=607.000,00 e N=8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa) de 900,00 metros da Rodovia dos Imigrantes; daí segue pelo limite da aludida faixa até o ponto n.º 29 de coordenadas planas UTM: E=595.700,00 e N=8.263.550,00, situado na margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até o ponto de partida, fechando assim uma área intraperimetral de 25.457 ha ou 254,57 km². (Redação dada pela Lei n° 4719, de 30 de dezembro de 2004)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.485 de 29 de dezembro de 2003.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 08 de Julho de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.