revogada pela Lei nº 6.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

LEI Nº 4.741, DE 27 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005

 

DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL, SITUADA NO BAIRRO RESIDENCIAL COXIPÓ, NESTA CAPITAL.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Amália Curvo Campos", a Creche Municipal, situada no Bairro Residencial Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.