AUTOR:
VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 820 DE 01/12/2006
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a Festa
de São Gonçalo, o qual deverá ocorrer no mês de Abril de cada ano.
Parágrafo
único. O dia de que
trata o Art. 1° deverá ser fixada da data de 10 de janeiro, dia de São Gonçalo,
sendo que a festa será comemorada sempre no último domingo do mês de abril de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.