O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial no valor de trinta e cinco mil oitocentos e dez cruzeiros
(Cr$ 35.810,00) nos seguintes serviços
101.1
Exação e Fiscalização Financeira
Adicional de Jayme Dias de Oliveira
Janeiro e Dezembro de
1959
Cr$ 4.272,00
101.9
Encargos Diversos
Aposentadoria de Manoel Esteves
de Camargo, de Maio a Dezembro de
1959
Cr$ 15.548,00
idem, João Frederieh Hohlhase
de Junho a
Dezembro
Cr$ 15.990,00
Total Cr$ 35.810,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 24 de Novembro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.