AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$
R$ 14.310,00 (quatorze mil, trezentos e dez reais)
Art. 2º O
subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ R$ 7.150,00 (sete mil, cento e
cinqüenta reais).
Art. 3º O
Subsídio do Secretário Municipal será de R$ 9.288,00 (nove mil, duzentos e
oitenta e oito reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1º O
Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da Agência
Municipal de Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos desta
Lei, serão considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de
Secretário Municipal.
§ 2° A
vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento
de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no
Município.
§ 3° A
hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4° O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo.
Art. 4° As
diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão
fixadas de acordo com o Anexo 01 desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5504, de 22
de dezembro de 2011)
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art.
6° Fica revogada a Lei n° 4.678, de 28/12/2004 e a
Lei nº 4.810 de 28/12/2005.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de
2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cuiabá.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 5504, de 22 de dezembro de 2011)
DIÁRIAS |
DISTRITO FEDERAL E CAPITAIS ESTADUAIS |
DEMAIS CIDADES DE OUTROS ESTADOS R$ |
DENTRO DO ESTADO DE MT R$ |
INTERNACIONAL R$ |
PREFEITO, VICE-REFEITO |
350,00 |
250,00 |
250,00 |
416,00 |
SECRETÁRIOS UNICIPAIS |
200,00 |
160,00 |
160,00 |
333,00 |