O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de
Cr$ 57.201,20 (Cinqüenta sete mil duzentos um cruzeiros e vinte centavos) para
atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de
conformidade com o artigo 17 do decreto lei nº 2.416 de 17.7.40 nos seguintes
serviços:
101-0 – Administração Geral |
Para viagens do
Prefeito
Cr$
30.000,00 |
1
Escriturário
Cr$
3.400,00 |
1
Porteiro
Cr$
2.800,00 |
Serviços e encargos
diversos
Cr$1.700,00
37.900,00 |
101.1 – Execução e Fisc. Financeira |
Pagamento de comissão
mercado da 2ª zona
Cr$
868,00 |
101.8 – Serviço de Utilidade Pública Pagamento a
diaristas
8.075,00 |
101.9 – Encargos diversos Pagamento a Liberty Malta em substituição ao Admdor
Cr$
600,00 |
Aposentadoria de João Frederich Kolhase
Cr$
5.460,00 |
Aposentadoria de Manoel
Estevão de Camargo
Cr$ 2.028,00 |
Gratificação pagas a
diaristas no serviço de lançamentos
prediais
Cr$ 2.270,00 10.358,00 |
Total
57.201,20 |
Art. 2º O presente crédito será custeado com os recursos,
decorrentes de saldo do exercício de
1.959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.