revogada pela lei complementar n° 513, de 23 de maio de 2022

 

LEI N° 5.326, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 1021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

 

ACRESCENTA INCISO XVIII AO ARTIGO 2° DA LEI 3.214/93 QUE DISPÔE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao artigo 2º da Lei nº 3.214/93, alterada pelas Leis 3.683/97 e 4.342/03, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ............................................................................................

 

XVIII – Sindicato dos Trabalhadores Autônomos Moto-Taxistas, Motoboys e Similares do Estado de Mato Grosso – SINDMOTOS/MT.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.