LEI Nº 5.355, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1030 DE 12/11/2010

 

APROVA A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DA ÁREA URBANA.

 

Vide Decreto nº 9.609/2023 que atualiza os valores monetários da planta de valores genéricos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a nova Planta de Valores Genéricos da área urbana, composta das fórmulas, tabelas, regiões administrativas e bairros em anexo, que é parte integrante desta Lei, para fins de apuração do valor venal dos imóveis localizados na zona urbana do Município, a partir do exercício de 2011.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a definição, através de Decreto do Executivo, da Tabela que determina a pontuação para enquadramento do padrão da edificação.

 

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado em Cota Única e em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas.

 

Art. 3º Será concedido desconto no pagamento do IPTU 2011, nas seguintes condições:

 

I – Para pagamento em Cota Única:

 

a) 20% (vinte por cento) para os contribuintes sem débito de IPTU de qualquer exercício até a data de vencimento da primeira parcela;

b) 10% (dez por cento) para os demais contribuintes.

 

II – Para pagamento Parcelado:

 

a) 05% (cinco por cento) para os contribuintes sem débito de IPTU de qualquer exercício até a data de vencimento da primeira parcela.

 

Art. 4º A Cota Única do IPTU 2011, dentro do período de parcelamento, será cobrada sem a incidência de juros e multa.

 

§1º Após a data de vencimento da primeira parcela, a Cota Única será cobrada sem a concessão do desconto citado no artigo anterior.

 

§ 2º Não será concedido desconto no pagamento parcelado para contribuintes com débitos de IPTU.

 

Art. 5º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios. (Redação dada pela Lei nº 5.797, de 04 de abril de 2014)

 

Art. 6º As isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com o Art. 362, inciso I, alínea “a”, inciso II, alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, concedidas no exercício de 2011, terão esse benefício estendido automaticamente até o exercício de 2012.

 

§ 1º Os contribuintes isentos do IPTU no exercício de 2011, deverão novamente requerer o benefício no exercício de 2013;

 

§ 2º As isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2011 poderão ser requeridas no período de 02/05/2011 a 30/06/2011.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

A N E X O

PLANTA DE VALORES GENÉRICOS

2.011

CUIABÁ-MT


ÍNDICE

 

1.   Apuração do Valor Venal do Imóvel................................................... 08

 

1.1 -                                                                                                                                                                        Apuração Valor Venal do Terreno....................................................................... 09

-     Tabela I - Valores do Metro Quadrado de Terreno............................. 10

-     Tabela II – Fator de Influência da Situação do Terreno...................... 10

-     Tabela III – Fator de Influência de Esquina...................................... 10

-     Tabela IV – Fator de Influência das Características do Terreno............ 10

-     Tabela V – Fator Geométrico......................................................... 11

-     Tabela VI – Fator Gleba............................................................... 12

-     Tabela VII – Fator Melhorias Públicas............................................. 12

-     Imóveis Territoriais para efeito de tributação................................... 12

-     Casos Especiais de Terreno........................................................... 13

 

1.2 -  Apuração do Valor Venal da Edificação.................................................................... 13

-     Tabela VIII – Enquadramento das Construções Horizontal Residencial.. 14

-     Tabela IX – Enquadramento das Construções Horizontal Não Residencial 14

-     Tabela X – Enquadramento das Construções Vertical Residencial......... 14

-     Tabela XI – Enquadramento das Construções Vertical Não Residencial.. 14

-     Tabela XII – Enquadramento das Construções Galpão, Telheiro, Barracão e Semelhantes............................................................................................... 15

-     Tabela XIII – Fator de Localização................................................. 15

-     Tabela XIV – Fator de Obsolescência.............................................. 15

-     Tabela XV - Depreciação em função da área de tombamento - Fdat   .. 16

-     Enquadramento das Garagens de edifícios....................................... 16

-     Distorções no cálculo do Valor Venal dos imóveis.............................. 16

 

2.   Especificação do Metro Quadrado de Terreno e Padrão de Rua por Logradouro ou Conjunto de Logradouros................................................................................ 17

 

2.1 - PRINCIPAIS RUAS, AVENIDAS E CORREDORES DE TRÁFEGO..................................... 17

-     Avenida Historiador Rubens de Mendonça....................................... 17

-     Avenida Fernando Corrêa da Costa................................................. 17

-     Avenida Ayrton Senna (BR 364).................................................... 17

-     Avenida Miguel Sutil.................................................................... 17

-     Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio).......................... 18

-     Avenida 15 de Novembro............................................................. 18

-     Avenida Tenente Coronel Duarte ............................................................................ 18

-     Avenida Mato Grosso .................................................................. 18

-     Avenida Isaac Póvoas ................................................................. 18

-     Avenida Generoso Ponce .......................................................................................  18

-     Avenida Getulio Vargas  .......................................................................................... 19

-     Rua Barão de Melgaço  ........................................................................................... 19

-     Rua 13 de Junho  .................................................................................................... 19

-     Rua Joaquim Murtinho................................................................. 19

-     Rua Comandante Costa................................................................ 19

-     Rua Cândido Mariano................................................................... 20

-     Avenida Presidente Marques......................................................... 20

-     Avenida São Sebastião................................................................. 20

-     Avenida Marechal Deodoro........................................................... 20

-     Avenida Dom Bosco..................................................................... 20

-     Rua Estevão de Mendonça............................................................ 21

-     Avenida Senador Filinto Müller...................................................... 21

-     Avenida José Monteiro de Figueiredo – Dr. Zelito (Avenida 31 de Março) 21

-      Avenida José Rodrigues do Prado (Avenida 31 de Março).................. 21

-     Avenida Antarctica (Avenida 31 de Março)....................................... 21

-     Avenida General Mello................................................................. 21

-     Avenida Tenente Praeiro.............................................................. 22

-     Avenida Coronel Escolástico.......................................................... 22

-     Avenida Carmindo de Campos....................................................... 22

-     Avenida Senador Metelo............................................................... 22

-     Avenida João Gomes Sobrinho...................................................... 22

-     Avenida Tancredo Neves.............................................................. 22

-     Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (Avenida dos Trabalhadores)        22

-     Avenida Archimedes Pereira Lima.................................................. 23

-     Rodovia Palmiro Paes de Barros..................................................... 23

-     Avenida Ipiranga........................................................................ 23

-     Avenida República do Líbano......................................................... 23

-     Avenida Agrícola Paes de Barros.................................................... 23

-     Avenida 08 de Abril..................................................................... 24

-     Avenida Profª. Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres).... 24

-     Avenida Vereador Juliano Costa Marques .............................................................. 24

-     Rodovia Emanuel Pinheiro .....................................................................................  24

 

2.2 - BAIRROS DA REGIÃO NORTE.......................................................................... 25

-     Morada da Serra......................................................................... 25

-     Morada do Ouro.......................................................................... 25

-     Paiaguás................................................................................... 26

-     Três Barras................................................................................ 26

-     Primeiro de Março....................................................................... 26

-     Paraíso...................................................................................... 27

-     Nova Conquista.......................................................................... 27

-     Jardim Vitória............................................................................. 27

-     Jardim Florianópolis..................................................................... 27

-     Centro Político Administrativo ....................................................... 28

 

2.3 -  BAIRROS DA REGIÃO SUL.............................................................................. 28

-     Coxipó...................................................................................... 28

-     São Gonçalo (Beira Rio) .............................................................. 29

-     Coophema................................................................................. 29

-     Jardim Gramado......................................................................... 29

-     Cohab São Gonçalo..................................................................... 29

-     Nossa Senhora Aparecida............................................................. 30

-     Parque Cuiabá ........................................................................... 30

-     Parque Geórgia........................................................................... 30

-     Jardim Mossoró.......................................................................... 31

-     Parque Atalaia............................................................................ 31

-     Vista Alegre............................................................................... 31

-     Jardim das Palmeiras................................................................... 32

-     Parque Ohara ............................................................................ 32

-     Jordão...................................................................................... 32

-     Tijucal...................................................................................... 33

-     Jardim dos Ipês.......................................................................... 33

-     Altos do Coxipó.......................................................................... 33

-     São José................................................................................... 34

-     Residencial Coxipó...................................................................... 34

-     Jardim Comodoro........................................................................ 34

-     Jardim Presidente....................................................................... 35

-     Jardim Passaredo........................................................................ 35

-     São Francisco............................................................................. 35

-     São Sebastião............................................................................ 35

-     Lagoa Azul................................................................................. 36

-     Osmar Cabral............................................................................. 36

-     Jardim Fortaleza......................................................................... 36

-     São João Del Rei......................................................................... 36

-     Santa Laura............................................................................... 37

-     Pascoal Ramos........................................................................... 37

-     Jardim Industriário...................................................................... 37

-     Nova Esperança.......................................................................... 37

-     Pedra Noventa............................................................................ 38

-     Distrito Industrial........................................................................ 38

 

2.4 - BAIRROS DA REGIÃO LESTE........................................................................... 38

-     Terceiro.................................................................................... 38

-     Dom Aquino............................................................................... 38

-     Poção....................................................................................... 39

-     Bandeirantes.............................................................................. 39

-     Areão....................................................................................... 40

-     Lixeira...................................................................................... 40

-     Bosque da Saúde........................................................................ 40

-     Baú.......................................................................................... 41

-     Grande Terceiro.......................................................................... 41

-     Jardim Europa............................................................................ 41

-     Jardim Paulista........................................................................... 42

-     Campo Velho............................................................................. 42

-     Praeiro...................................................................................... 42

-     Praeirinho.................................................................................. 42

-     Bela Marina................................................................................ 42

-     Jardim Tropical........................................................................... 43

-     Pico do Amor.............................................................................. 43

-     Jardim Petrópolis........................................................................ 43

-     Jardim Shangri-lá....................................................................... 43

-     Jardim Califórnia......................................................................... 44

-     Boa Esperança........................................................................... 44

-     Jardim das Américas................................................................... 44

-     Jardim Itália.............................................................................. 45

-     Morada dos Nobres..................................................................... 45

-     Cachoeira das Garças.................................................................. 45

-     Santa Cruz................................................................................ 45

-     Jardim Universitário.................................................................... 46

-     Recanto dos Pássaros.................................................................. 47

-     Jardim Imperial.......................................................................... 47

-     Jardim Leblon............................................................................. 48

-     Campo Verde............................................................................. 48

-     Pedregal.................................................................................... 48

-     Carumbé................................................................................... 49

-     Planalto .................................................................................... 49

-     Novo Horizonte........................................................................... 49

-     Residencial Santa Inês................................................................. 49

-     Residencial São Carlos................................................................. 50

-     Residencial Itamarati................................................................... 50

-     Sol Nascente.............................................................................. 50

-     Novo Mato Grosso....................................................................... 50

-     Jardim Eldorado.......................................................................... 51

-     Bela Vista.................................................................................. 51

-     Dom Bosco................................................................................ 51

-     São Roque................................................................................. 51

-     Jardim Aclimação........................................................................ 52

-     Canjica..................................................................................... 52

-     Terra Nova................................................................................ 52

-     U.F.M.T..................................................................................... 53

 

 

2.5 - BAIRROS DA REGIÃO OESTE.......................................................................... 53

-     Centro Sul................................................................................. 53

-     Centro Norte.............................................................................. 53

-     Araés........................................................................................ 53

-     Quilombo.................................................................................. 54

-     Duque de Caxias......................................................................... 54

-     Goiabeiras................................................................................. 55

-     Jardim Cuiabá............................................................................ 55

-     Cidade Alta ............................................................................... 55

-     Porto ....................................................................................... 56

-     Cidade Verde ............................................................................ 57

-     Santa Rosa ............................................................................... 57

-     Alvorada ................................................................................... 58

-     Popular..................................................................................... 58

-     Novo Terceiro............................................................................. 58

-     Coophamil................................................................................. 59

-     Santa Marta............................................................................... 59

-     Jardim Mariana........................................................................... 60

-     Ribeirão da Ponte........................................................................ 60

-     Despraiado................................................................................ 60

-     Ribeirão do Lipa.......................................................................... 61

-     Jardim Ubirajara......................................................................... 61

-     Novo Colorado............................................................................ 61

-     Pari.......................................................................................... 62

-     Santa Isabel.............................................................................. 62

  

2.6 - OUTRAS ÁREAS NÃO RELACIONADAS NAS REGIÕES ANTERIORES, DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA E SÍTIOS DE RECREIO....................................................... 62

-     Manduri .................................................................................... 62

-     Zona Ecológica de Alto Impacto..................................................... 63

-     Outras Áreas Urbanas da Zona Norte.............................................. 63

-     Outras Áreas Urbanas da Zona Leste.............................................. 64

-     Outras Áreas Urbanas da Zona Oeste............................................. 64

-     Outras Áreas Urbanas da Zona Sul................................................. 65

-     Distrito de Nossa Senhora da Guia................................................. 65

-     Sítios de Recreio...................................................................... .....65

 

3.   Descrição de Enquadramentos das Edificações................................... 66

3.1 -  Padrão das Edificações – Horizontal Residencial................................................. 66

3.2 -  Padrão das Edificações – Horizontal não Residencial........................................... 68

3.3 - Padrão das Edificações – Vertical Residencial ................................................... 70

3.4 - Padrão das Edificações – Vertical não Residencial............................................... 72

3.5 - Padrão das Edificações – Galpão, Telheiro, Barracão e Semelhantes...................... 74

 1 – APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

 

 1.1 - Apuração do Valor Venal do Terreno.

 

A apuração do Valor Venal do Terreno obedece à seguinte equação matemática:

 

VVT  = At x  Vm x Fst x Fet x Fct  x Fge x Fgl x Fmp x  Fdat ,  onde :

 

VVT  = Valor venal do terreno

At     = Área do terreno

Vm   = Valor do metro quadrado por padrão de rua (tabela I).

Fst   = Fator de influência da situação do terreno (tabela II).

Fet   = Fator de influência de esquina ou número de testada (tabela III).

Fct   = Fator de influência de características do terreno (tabela IV).

Fge  = Fator geométrico (tabela V).

Fgl   = Fator gleba (tabela VI).

Fmp = Fator de melhorias públicas (tabela VII).

Fdat = Fator de depreciação em função da área de tombamento (tabela XVI)

 

Observação: quando o imóvel possuir mais de uma frente, considera-se para fins de enquadramento, a face voltada para a rua/avenida de maior valorização.

 

Tabela I

 

 

 

Tabela II

Fst - Fator de influência da situação do Terreno

Ordem

Discriminação

Índice

0

Uma ou duas frentes

1,00

1

Encravado

0,80

2

Vila

0,90

 

Tabela III

 

Fet - Fator de influência de esquina ou número do Testada

Ordem

Discriminação

Índice

0

Sem esquina, com uma testada

1,00

1

Sem esquina, com duas testadas

1,10

2

De esquina, com duas testadas

1,20

3

Com duas ou mais esquinas, três ou mais testadas

1,30

  

Tabela IV

 

Fct - Fator de influência das características do Terreno

Ordem

Discriminação

Índice

0

Normal

1,00

1

Alagado parcialmente

0,60

2

Inundável

0,70

3

Rochoso

0,90

4

Aclive/declive moderado

0,95

5

Aclive/declive acentuado

0,90

6

Desnível alto

0,80

7

Desnível baixo

0,95

* no caso de mais de uma característica optar pela de menor índice.

§  Fator de Característica do Terreno: fator relacionado à topografia do terreno e pedologia do solo.

 

Tabela V

Fge – Fator Geométrico

Profundidade

Equivalente

Fator

profundidade

equivalente

Fator

Até 10 metros

0,7071

69

0,7614

11

0,7416

70

0,7559

12

0,7746

71

0,7506

13

0,8062

72

0,7454

14

0,8367

73

0,7402

15

0,8660

74

0,7352

16

0,8944

75

0,7303

17

0,9220

76

0,7255

18

0,9487

77

0,7207

19

0,9747

78

0,7161

De 20 à 40

1,0000

79

0,7116

41

0,9877

80

0,7071

42

0,9759

81 a 82

0,6984

43

0,9645

83 a 84

0,6901

44

0,9535

85 a 86

0,6820

45

0,9428

87 a 88

0,6742

46

0,9325

89 a 90

0,6667

47

0,9225

91 a 92

0,6594

48

0,9129

93 a 94

0,6523

49

0,9035

95 a 96

0,6455

50

0,8944

97 a 98

0,6389

51

0,8856

99 a 100

0,6325

52

0,8771

101 à 105

0,6172

53

0,8687

106 à 110

0,6030

54

0,8607

111 à 115

0,5898

55

0,8528

116 à 120

0,8774

56

0,8452

121 à 125

0,5657

57

0,8377

126 à 130

0,5547

58

0,8305

131 à 135

0,5443

59

0,8234

136 à 140

0,5345

60

0,8165

141 à 145

0,5252

61

0,8098

146 à 150

0,5164

62

0,8032

151 à 160

0,5000

63

0,7968

161 à 170

0,4851

64

0,7906

171 à 180

0,4714

65

0,7845

181 à 190

0,4588

66

0,7785

191 à 200

0,4472

67

0,7727

Acima de 200

0,4472

68

0,7670

 

 

§  Fator Geométrico (Profundidade Equivalente) é utilizado para a padronização dos lotes, sendo aplicado para áreas até 5.000 M².

§  Para aplicação do Fator Geométrico a Profundidade Equivalente é determinada pela seguinte Fórmula, desconsiderando, no resultado, as casas após a vírgula:

 

 Profundidade Equivalente =            Área do Terreno   

                                                        Testada real ou principal

 

Tabela VI

Fgl – Fator Gleba

Ordem

Discriminação

Índice

1

Área         até         5.000 M2

1,00

2

Área   de  5.001 à   6.000 M2

0,95

3

Área   de  6.001 à  7.000 M2

0,90

4

Área   de 7.001 à 10.000 M2

0,85

5

Área de acima de 10.000 M2

0.60

§   O fator gleba não se aplica à área rural.

 

Tabela VII

Fmp – Fator Melhorias Públicas

Ordem

Discriminação

Índice

1

Pavimentação

0,30

2

Rede de Água

0,15

3

Rede de Esgoto

0,10

4

Iluminação Pública

0,10

5

Guias e Sarjetas

0,10

6

Rede Telefônica

0,05

7

Coleta de Lixo

0,15

8

Conservação de Logradouro

0,05

§  A Aplicação do Fator de Melhorias Públicas se fará usando a seguinte fórmula:

                           Fmp =          1      ,   onde:

                                                    (1 + Id)

                             -  Fmp = Fator de melhorias públicas

                              - Id   = Índice de decréscimo relacionado aos melhoramentos "inexistentes"

§  Não existindo duas ou mais melhorias, o índice de decréscimo é igual ao somatório dos índices dos melhoramentos "inexistentes" (para aplicação da fórmula).

 

 -         IMÓVEIS TERRITORIAIS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO:

§  Para efeito de tributação, consideram-se não-edificados os imóveis que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a)    Sem construção ou benfeitorias;

b)    Em que houver construção paralisada ou em andamento, bem como aquelas em ruínas, em demolição, condenadas ou interditadas;

c)     Quando a edificação for temporária ou provisória, ou possa ser movida sem destruição, alteração ou modificação;

d)    Cuja edificação possua valor igual ou inferior a vinte por cento do valor venal do terreno e área da sua edificação seja igual ou inferior à vigésima parte da área do

terreno e que não possua calçada e muro frontal.

 

Casos Especiais de Terrenos:

 Nos casos de terrenos com mais de uma edificação independente (edifícios de apartamentos e ou salas, condomínios, vilas, etc.), o Valor Venal será apurado encontrando-se a fração ideal do terreno pela fórmula que se segue:

 

At   =       S    x  Au,        onde:

              Atc

 

At  =  Fração ideal de terreno

S    =  Área total do terreno

Atc = área total construída

Au  = Área da unidade em referência.

Esta fração ideal possibilitará o cálculo do Valor Venal do terreno correspondente à unidade imobiliária.

 

 1.2 - Apuração do Valor Venal da Edificação

 

A apuração do Valor Venal da Edificação obedece à seguinte equação matemática:

 

VVE = Ae x Vu x  Fl x Fo x Fdat,    onde:

 

VVE = Valor Venal da Edificação;

Ae   = Área da Edificação;

Vu   =  Valor unitário do M² da construção obtido pela análise do tipo da edificação e o  perfil de acabamento conforme registrado no cadastro imobiliário, com o enquadramento nas tabelas VIII a XII;

Fl    = Fator de localização (tabela XIII);

Fo   = Fator Obsolescência (tabela XIV);

Fdat = fator de depreciação em função da área tombada (tabela XV)

 

Obs.: em se tratando de apartamentos, a área da edificação é o somatório da área privativa mais a fração ideal correspondente a área de uso comum.

  

TABELAS DE ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES

  

Tabela VIII

HORIZONTAL – RESIDENCIAL

TIPO

ACABAMENTO

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO M2

EM R$

Luxo

A

1.800,00

Fino

B

1.300,00

Alto

C

1.000,00

Normal

D

820,00

Baixo

E

600,00

Popular

F

450,00

Modesto

G

220,00

 

Tabela IX

 

HORIZONTAL – NÃO RESIDENCIAL

TIPO

ACABAMENTO

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO M2

EM R$

Luxo

A

1.900,00

Fino

B

1.400,00

Alto

C

1.100,00

Normal

D

850,00

Baixo

E

650,00

Popular

F

350,00

 

 

Tabela X

VERTICAL – RESIDENCIAL

TIPO

ACABAMENTO

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO M2

EM R$

Luxo

A

2.400,00

Fino

B

2.000,00

Alto

C

1.500,00

Normal

D

1.150,00

Baixo

E

880,00

Popular

F

600,00

 

 

Tabela XI

VERTICAL – NÃO RESIDENCIAL

TIPO

ACABAMENTO

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO M2

EM R$

Luxo

A

2.200,00

Fino

B

1.900,00

Alto

C

1.500,00

Normal

D

1.200,00

Baixo

E

800,00

Popular

F

580,00

 

Tabela XII

GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

TIPO

ACABAMENTO

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO M2

EM R$

Alto

C

1.100,00

Normal

D

800,00

Baixo

E

480,00

Modesto

G

220,00

 

Tabela XIII

Fl – Fator de Localização

Ordem

Discriminação

Índice

01

Do Padrão de Rua 001 ao 014

0,70

02

Do Padrão de Rua 015 ao 022

0,80

03

Do Padrão de Rua 023 ao 030

0,90

04

Do Padrão de Rua 031 ao 138

1,00

 

Tabela XIV

Fo – Fator de Obsolescência

Ordem

Discriminação

Índice

01

Ótimo/Novo

1,15

02

Bom

0,90

03

Regular

0,70

04

Ruim

0,50

 

§  Obs: O Fator de Obsolescência está relacionado com o estado de conservação do imóvel, cujo enquadramento deverá ser realizado pela autoridade fiscal, considerando os seguintes parâmetros:

 

a)   Ótimo/Novo: Edificação nova, com menos de cinco anos, que apresente apenas sinais de desgaste natural da pintura, necessitando eventualmente de pequenos reparos superficiais e uma demão de pintura para recompor a sua aparência.

b)   Bom: Edificação semi-nova ou com reforma geral e substancial, normalmente com idade entre cinco e dez anos, cujo estado geral possa ser recuperado apenas com reparos de eventuais fissuras e trincas superficiais, pintura externa e interna e revisão do sistema elétrico e hidráulico.

c)    Regular: Edificação com reforma geral e substancial, normalmente com idade entre dez e vinte anos, cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras e trincas, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente. Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro cômodo. Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura.

d)   Ruim: Edificação normalmente com idade superior a vinte anos, cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, com substituição de panos de regularização da alvenaria, reparos de fissuras e trincas, com estabilização e/ou recuperação de grande parte do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante substituição das peças aparentes. A substituição dos revestimentos dos pisos e paredes, da maioria dos cômodos, se faz necessário. Substituição ou reparos importantes na impermeabilização ou no telhado.

 

Depreciação em função da área de tombamento - Fdat

 

 Tabela XV
 

Fdat – Fator área de tombamento

Fdat

Imóveis no entorno e dentro da área tombada

0,90

Imóvel fora do entorno e da área tombada

1,00

 

§  Obs.: Entorno e as áreas tombadas são aqueles em conformidade com a demarcação estipulada pelo IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

 

 

Enquadramento das Garagens de edifícios

 

As garagens de edifícios serão avaliadas usando-se o mesmo modelo matemático apresentado nesta Lei, porém para a sua pontuação considerar-se-á os seguintes itens:

 

1.    Estrutura;

2.    Parede;

3.    Instalação elétrica;

4.    Piso;

5.    Acabamento interno;

6.    Cobertura.

 

 

Distorções no Cálculo do Valor Venal dos Imóveis

 

Em havendo distorções significativas no valor venal do imóvel apresentado pela Prefeitura em relação ao praticado no mercado imobiliário, e constatado que o enquadramento do mesmo está de acordo com os valores apresentados nesta Lei, uma Comissão nomeada por portaria do Diretor de Administração Tributária fará estudos específicos do imóvel objetivando corrigir a distorção.

A Comissão será composta por 05 (cinco) pessoas, sendo 01 (um) representante da Gerência de Cadastro, 02 (dois) representante do segmento imobiliário, 01 (um) representante da Coordenadoria de IPTU e 01 (um) representante da Coordenadoria de ITBI.

Considera-se como segmento imobiliário: CRECI, SINDUSCON, IBAPE, SECOVI e CREA.

 

2.0 - Especificação do Metro Quadrado de Terreno e Padrão de Rua por Logradouro ou Conjunto de Logradouros

 

 

PRINCIPAIS RUAS, AVENIDAS E CORREDORES COMERCIAIS

 

 

Avenida Historiador Rubens de Mendonça:

 

§  Padrão de Rua 89 = R$ 850, 00

-      Entre Avenida Mato Grosso e Avenida Miguel Sutil.

§  Padrão de Rua 112 = R$ 1.700,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Vereador Juliano Costa Marques.

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Avenida Vereador Juliano Costa Marques e Rua Alenquer (entrada CPA I).

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre a Rua Alenquer e a Avenida José Torquato da Silva (Jardim Vitória).

§  Padrão de Rua 39 = R$ 165,00

-      Entre a Avenida José Torquato da Silva e a Avenida Jonas Pinheiro.

 

 

Avenida Fernando Correa da Costa:

 

§  Padrão de Rua 98 = R$ 1.000,00

-      Entre Avenida Coronel Escolástico e Avenida Carmindo de Campos.

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-      Entre Avenida Carmindo de Campos e Rio Coxipó.

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Rio Coxipó e Rodovia Palmiro Paes de Barros.

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Entre Rodovia Palmiro Paes de Barros e o Trevo do Tijucal.

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Entre Trevo do Tijucal e o viaduto da Rodovia dos Imigrantes.

 

 

Avenida Ayrton Senna da Silva (Rodovia BR 364):

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Entre o viaduto da Rodovia dos Imigrantes até o Km 17 da Rodovia BR 364.

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-      Entre o Km 17 da Rodovia BR 364 até o Limite do Perímetro Urbano (Margem direita do Córrego Ribeirão dos Peixes).

 

 

Avenida Miguel Sutil:

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Avenida Carmindo de Campos e Avenida Fernando Corrêa da Costa.

§  Padrão de Rua 74 = R$ 600,00

-      Entre Avenida Fernando Corrêa da Costa e Avenida José Monteiro de Figueiredo (trevo do bairro Santa Rosa).

§  Padrão de Rua 80 = R$ 700,00

-      Entre a Rua Avenida José Monteiro de Figueiredo (rotatória do bairro Santa Rosa) e a Avenida das Flores (rotatória do bairro Jardim Cuiabá).

 

 

 

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

           - Entre Avenida das Flores (rotatória do bairro Jardim Cuiabá) e Avenida Jornalista Alves de Oliveira (rotatória do bairro Cidade Verde).

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Avenida Jornalista Alves de Oliveira (rotatória do bairro Cidade Verde) e o Rio Cuiabá.

 

 

Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio):

 

§  Padrão de Rua 24 = R$ 90,00

-      Entre Rua Barão de Melgaço e Praça Luiz de Albuquerque.

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e o trevo do Córrego do Barbado (Avenida Sebastião de Oliveira / Avenida Tancredo Neves).

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Lado esquerdo - entre trevo do Córrego do Barbado e Avenida Fernando Correa da Costa.

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Lado direito - entre trevo do Córrego do Barbado e Avenida Fernando Correa da Costa.

 

 

Avenida 15 de Novembro:

 

§  Padrão de Rua 65 = R$ 450,00

-      Em toda sua extensão.

 

 

Avenida Tenente Coronel Duarte:

 

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio) e Avenida 15 de Novembro.

§  Padrão de Rua 74 = R$ 600,00

-      Entre Avenida 15 de Novembro e Avenida Mato Grosso.

 

 

Avenida Mato Grosso:

 

§  Padrão de Rua 74 = R$ 600,00

-      Em toda extensão.

 

 

Avenida Isaac Povoas:

 

§  Padrão de Rua 98 = R$ 1.000,00

-      Entre Rua Senador Filinto Müller e Rua Estevão de Mendonça.

§  Padrão de Rua 100 = R$ 1.100,00

-      Entre Rua Estevão de Mendonça e Rua Marechal Deodoro.

§  Padrão de Rua 74 = R$ 600,00

-      Entre Rua Marechal Deodoro e Rua Barão de Melgaço.

 

 

Avenida Generoso Ponce:

 

§  Padrão de Rua 98 = R$ 1.000,00

-      Em toda extensão (entre Praça Rachid Jaudy e Avenida Tenente Coronel Duarte).

Avenida Getúlio Vargas:

 

§  Padrão de Rua 74 = R$ 600,00

-      Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e Rua Presidente Marques.

§  Padrão de Rua 98 = R$ 1.000,00

-      Entre Rua Presidente Marques e Avenida Senador Filinto Müller.  

 

 

Rua Barão de Melgaço:

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Avenida Mato Grosso e Rua Voluntários da Pátria.

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-      Entre Rua Voluntários da Pátria e Rua Desembargador Ferreira Mendes.

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Rua Desembargador Ferreira Mendes e Avenida Senador Metello.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Senador Metello e Avenida Miguel Sutil.

 

 

Rua 13 de Junho:

 

§  Padrão de Rua 112 = R$ 1.700,00

-      Entre Avenida Getúlio Vargas e Avenida Dom Bosco.

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Avenida Dom Bosco e Avenida Senador Metelo.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio).

 

 

Rua Joaquim Murtinho:

 

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Avenida Getúlio Vargas e Avenida Generoso Ponce.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Generoso Ponce e Avenida Dom Bosco.

§  Padrão de Rua 40 = R$ 170,00

-      Entre Avenida Dom Bosco e Rua Feliciano Galdino.

§  Padrão de Rua 24 = 90,00

-      Entre Rua Feliciano Galdino e Avenida 08 de Abril.

 

 

Rua Comandante Costa:

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Avenida Mato Grosso e Rua Campo Grande.

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Rua Campo Grande e Avenida Isaac Povoas.

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Avenida Isaac Povoas e Avenida Senador Metelo.

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Entre e Avenida Senador Metelo e Avenida 08 de Abril.

 

 

 

 

 

Rua Cândido Mariano:

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Rua Estevão de Mendonça e Rua São Sebastião.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Rua São Sebastião e Rua Comandante Costa.

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Entre Rua Comandante Costa e Rua Pedro Celestino e Avenida Tenente Coronel Duarte.

 

 

Avenida Presidente Marques:

 

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Tenente Eulálio Guerra.

§  Padrão de Rua 71 = R$ 550,00

-      Entre Rua Tenente Eulálio Guerra e Avenida Getúlio Vargas.

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-      Entre Avenida Getúlio Vargas e Rua Arnaldo de Mattos.

 

 

Avenida São Sebastião:

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Entre a Rua dos Xavantes e Rua dos Bororós.

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Entre Rua dos Bororós e Rua Cursino do Amarante.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre a Rua Cursino do Amarante e Rua Cândido Mariano.

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Rua Cândido Mariano e Avenida Dom Bosco.

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Avenida Dom Bosco e Avenida Senador Metelo.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros.

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Entre Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros e Avenida Miguel Sutil.

 

 

Avenida Marechal Deodoro:

 

§  Padrão de Rua 74 = R$ 600,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Mato Grosso.

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Avenida Mato Grosso e Avenida Isaac Povoas.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Isaac Povoas e Avenida Dom Bosco.

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Entre Avenida Dom Bosco e Rua Leônidas de Mattos.

 

 

Avenida Dom Bosco:

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Rua São Cristóvão e Avenida Tenente Coronel Duarte.

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida Marechal Deodoro.

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Avenida Marechal Deodoro e Avenida Senador Filinto Müller.

 

 

Rua Estevão de Mendonça:

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Presidente Café Filho.

§  Padrão de Rua 65 = R$ 450,00

-      Entre Rua Presidente Café Filho e Praça 08 de Abril.

§  Padrão de Rua 71 = R$ 550,00

-      Entre Praça 08 de Abril e Avenida General Ramiro de Noronha.

 

 

Avenida Senador Filinto Müller:

 

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Cursino do Amarante.

§  Padrão de Rua 74 = R$ 600,00

-      Entre Rua Cursino do Amarante e Rua Marechal Floriano Peixoto.

§  Padrão de Rua 71 = R$ 550,00

-      Entre Rua Marechal Floriano Peixoto e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-      Entre Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida General Ramiro de Noronha.

 

 

Avenida José Monteiro de Figueiredo -  (antiga Avenida 31 de Março):

 

§  Padrão de Rua 102 = R$ 1.200,00

-      Entre Praça 08 de Abril e Avenida Miguel Sutil.

 

 

Avenida José Rodrigues do Prado (antiga Avenida 31 de Março):

 

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e a ponte do Ribeirão.

 

 

Avenida Antarctica (antiga Avenida 31 de Março):

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Da ponte do Ribeirão e até a Cervejaria Antártica.

§  Padrão de Rua 70 = R$ 70,00

-      Da Cervejaria Antártica e o final do perímetro urbano.

 

 

Avenida General Mello:

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Rua Dom Aquino e Rua São Cristóvão.

§  Padrão de Rua 48 = R$ 220,00

-      Entre Rua São Cristóvão e Avenida Miguel Sutil.

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Carmindo de Campos.

§  Padrão de Rua 34 = R$ 140,00

-      Entre Avenida Carmindo de Campos e o Córrego do Barbado.

 

 

Avenida Tenente Praeiro (prolongamento da Avenida General Mello):

 

§  Padrão de Rua 28 = R$ 110,00

-      Entre o Córrego do Barbado e Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio).

 

 

Avenida Coronel Escolástico:

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-      Em toda sua extensão.

 

 

Avenida Carmindo de Campos:

 

§  Padrão de Rua 80 = R$ 700,00

-      Entre Avenida Fernando Correa da Costa e Avenida Miguel Sutil.

§  Padrão de Rua 65 = R$ 450,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida 15 de Novembro.

 

 

Avenida Senador Metello:

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre Avenida 15 de Novembro e Rua Joaquim Murtinho.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Rua Joaquim Murtinho e Avenida 08 de Abril.

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-      Entre Avenida 08 de Abril e Rua das Tulipas (Jardim Cuiabá).

 

 

Avenida Prof. João Gomes Monteiro Sobrinho:

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Coronel Escolástico e Avenida Miguel Sutil.

 

 

Avenida Tancredo Neves:

 

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-      Entre Avenida Fernando Correa da Costa e a Avenida Carmindo de Campos.

§  Padrão de Rua 40 = R$ 170,00

-      Entre Avenida Carmindo de Campos e Avenida General Mello.

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-      Entre Avenida General Mello e Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio).

 

 

Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (antiga Avenida dos Trabalhadores):

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres).

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Entre Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) e o Trevo da Avenida Érico Preza

 

 

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Avenida Érico Preza e o trevo com a Avenida Vereador Juliano Costa Marques (Policlínica do Planalto).

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Entre o trevo com a Avenida Vereador Juliano Costa Marques (Policlínica do Planalto) até o seu final.

 

 

Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima:

 

§  Padrão de Rua 53 = R$ 270,00

-      Entre o trevo com a Rua Bela Vista (Bairro Jardim Lebron) e o Trevo da UFMT (cruzamento com a Rua 20 do Bairro Boa Esperança).

§  Padrão de Rua 48 = R$ 220,00

-      Entre trevo da UFMT (cruzamento com a Rua 20 do Bairro Boa Esperança) e o Córrego do Moinho.

§  Padrão de Rua 24 = R$ 90,00

-      Entre o córrego do Moinho e o trevo do Tijucal (encontro com a Avenida Fernando Correa da Costa e Avenida Doutor Meirelles).

 

 

Rodovia Palmiro Paes de Barros:

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Entre Avenida Fernando Correa e o prolongamento da Avenida Itaparica.

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Entre o prolongamento da Avenida Itaparica e o trevo de acesso ao Bairro Cohab São Gonçalo.

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Entre o trevo de acesso ao Bairro Cohab São Gonçalo e o trevo de acesso ao Bairro Parque Atalaia.

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Entre o trevo de acesso ao bairro Parque Atalaia e limite do perímetro urbano.

 

 

Avenida Ipiranga:

 

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Entre Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Dom Bosco.

§  Padrão de Rua 48 = R$ 220,00

-      Entre Avenida Dom Bosco e Avenida Senador Metelo.

§  Padrão de Rua 34 = R$ 140,00

-      Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Agrícola Paes de Barros.

§  Padrão de Rua 40 = R$ 170,00

-      Entre Avenida Agrícola Paes de Barros e Rua Jornalista Alves Oliveira.

 

 

Avenida República do Líbano:

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      No seu inicio no terminal rodoviário e o trevo da Rodovia Emanuel Pinheiro/Rodovia Arquiteto Helder Cândia.

 

 

Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros:

 

§  Padrão de Rua 53 = R$ 270,00

-      Entre Rua Barão de Melgaço e Avenida São Sebastião.

 

§  Padrão de Rua 65 = R$ 450,00

-      Entre Avenida São Sebastião e Avenida Miguel Sutil.

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-      Entre Avenida Miguel Sutil e o seu final no Bairro Santa Isabel.

 

 

Avenida 08 de Abril:

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Entre Rua 13 de Junho e Avenida Ipiranga.

§  Padrão de Rua 40 = R$ 170,00

-      Entre Avenida Ipiranga e Avenida Senador Metelo.

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Dom Bosco.

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Entre Avenida Dom Bosco e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.

 

 

Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres):

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Entre Avenida Governador Dante Martins de Oliveira e a Avenida Érico Preza.

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Entre Avenida Érico Preza e o Limite do Bairro Jardim Imperial.

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Entre o Limite do Bairro Jardim Imperial e a Avenida A do Bairro Nova Esperança.

 

 

Avenida Vereador Juliano Costa Marques:

 

§  Padrão de Rua 83 = R$ 750,00

-      Entre Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Rua 14 do bairro Bela Vista.

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Entre a Rua 14 do bairro Bela Vista e Avenida Oátomo Canavarros.

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Entre Avenida Oátomo Canavarros e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

 

 

Rodovia Emanuel Pinheiro – MT-251:

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Em toda sua extensão.

 

METRO QUADRADO DE TERRENO: BAIRROS DA REGIÃO NORTE

 

BAIRRO: 021 - MORADA DA SERRA

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Rua Alenquer (CPA I), em toda sua extensão.

-      Rua São José do Rio Preto, trecho entre a Rua Sorocaba e Rua Bahia.

-      Rua Para, trecho entre a Rua Sorocaba e Rua Bahia.

-      Rua Amapá, trecho entre a Rua Sorocaba e Rua Bahia.

-      Rua Sorocaba, em toda extensão.

-      Avenida Brasil, no trecho entre a Avenida Acácia Cuiabana e a Rua Bahia.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Rua Pernambuco, em toda extensão.

-      Avenida Professora Alice Freire Silva Pereira (antiga Avenida Rondônia), trecho da Avenida Acácia Cuiabana e Avenida Tuiuiú (antiga Avenida “B”) do CPA IV.

-      Avenida 01 do CPA III, em toda extensão. (Av. Ulisses Guimarães / Av. Vicente Emilio Vuolo / Av. Djalma Ferreira de Souza)

-      Avenida Willian Coutinho (antiga Avenida 02) do CPA III, em toda extensão.

-      Avenida Willian Coutinho (antiga Avenida “A”) do CPA IV, em toda extensão, inclusive trecho denominado Avenida Curió.

-      Avenida Tuiuiú (antiga Avenida “B”) do CPA IV, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 23 = R$ 85,00

-      Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional CPA I, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional CPA II, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 19 = R$ 65,00

-      Logradouros dos Loteamentos Núcleo Habitacional CPA III e IV, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Logradouros do Loteamento Tancredo Neves, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Ouro Fino, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Jardim Brasil, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Três Lagoas, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Vila Rosa, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Centro América, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Vila Nova, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20, 00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 022 - MORADA DO OURO

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Avenida Oátomo Canavarros, entre a Avenida Vereador Juliano Costa Marques e o Trevo da Avenida Djalma Ferreira de Souza.

 

§  Padrão de Rua 23 = R$ 85,00

-      Avenida Deputado Milton de Figueiredo (Antiga Avenida 02), em toda sua extensão.

-      Avenida Djalma Ferreira de Souza (Antiga Avenida 01), em toda sua extensão.

-      Avenida Thomé de arruda (antiga Avenida 03), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Logradouros do Loteamento Morada do Ouro II, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Logradouros do Núcleo Habitacional Coophas (Loteamento Morada do Ouro I), exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Logradouros do Loteamento Tancredo Neves, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 057 – PAIAGUÁS

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-      Avenida Dr. Hélio Ribeiro (antiga Avenida Hermínia Torquato da Silva), em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Avenida denominada Dr. Hélio Ribeiro (acesso ao DETRAN-MT), em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Paiaguás, exceto os já classificados anteriormente.

-      Condomínio Residencial Atlanta.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 058 - TRÊS BARRAS

 

§  Padrão de Rua 19 = R$ 65,00

-      Avenida Hélio Barbosa (antiga Avenida A), em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Logradouros do Loteamento Três Barras, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-      Logradouros dos Loteamentos Jardim Umuarama e Jardim Paraná, no bairro Três Barras, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 059 - PRIMEIRO DE MARÇO

 

§  Padrão de Rua 19 = R$ 65,00

-      Avenida 1º de Março (denominada Avenida Soares Andrade), em toda a sua extensão.

-      Avenida Maria Auxiliadora Grisolli (antiga Avenida “3”), em toda a sua extensão

 

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Logradouros do Loteamento São Tomé, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim 1º de Março, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento João Bosco Pinheiro, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 060 - PARAÍSO

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Avenida José Torquato da Silva, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-      Logradouros do Loteamento Novo Paraíso, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Santa Tereza, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 061 - NOVA CONQUISTA

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Avenida Nova Conquista (Avenida Principal de acesso ao bairro), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Nova Conquista, exceto os já classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 062 - JARDIM VITÓRIA

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Avenida José Torquato da Silva, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Vitória, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 063 - JARDIM FLORIANÓPOLIS

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Florianópolis, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

-      

BAIRRO: 113 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

 

§  Padrão de Rua 62 = R$ 400,00

-      Avenida Dr. Hélio Ribeiro (antiga Avenida Hermínia Torquato da Silva), entre a Avenida Historiador Rubens de Mendonça até a Avenida B (Trevo da Assembléia Legislativa).

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Logradouros internos do Centro Político Administrativo.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Condomínio Residencial Bosque dos Ipês.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

 2.3 - METRO QUADRADO DE TERRENO : BAIRROS DA REGIÃO SUL

 

BAIRRO: 020 - COXIPÓ

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua 01 (loteamento Santa Rita).

-     Rua Antônio Dorilêo, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua Itumbiara (loteamento Coophema).

-     Rua Alexandre de Barros, em toda sua extensão.

-     Avenida Nestor de Lara Pinto (antiga Avenida Pau Brasil), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua 60 do loteamento Vila Boa Esperança (inclusive), Rua Santo Antonio (inclusive), Rua Primeiro de Maio (inclusive), Rua Coronel Miranda Reis - antiga Rua 44 (inclusive) e Rio Coxipó.

-     Rua Antônio Dorilêo, trecho entre Rua Itumbiara e Rua Lucinópolis (Desmembramento Lucinópolis).

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Santana (inclusive), limites com os bairros Jardim das Palmeiras e Jordão e Rio Coxipó, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive) e Rua Alves Nogueira (inclusive).

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive), Rua Adauto Botelho (inclusive), Rua Nova Iguaçu (inclusive), Rua Itumbiara (inclusive), Rua Antônio Dorilêo (exclusive), limites do Desmembramento Lucinópolis e Rio Coxipó.

 

 

BAIRRO: 025 - SÃO GONÇALO “BEIRA RIO”

 

§  Padrão de Rua 17 = R$ 55,00

-     Rua Antônio Dorilêo, trecho entre Rua Lucinópolis (Desmembramento Lucinópolis) e Rua Nelson Fernandes (acesso comunidade São Gonçalo Beira Rio).

-     Desmembramento Lucinópolis.

-     Rua Nelson Fernandes, em toda sua extensão.

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 026 - COOPHEMA

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Rua Nova Iguaçu, em toda sua extensão.

-     Rua Itumbiara, em toda sua extensão.

-     Rua Antônio Dorilêo, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Coophema, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros do loteamento Jardim Aquário, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 027 - JARDIM GRAMADO

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica, trecho entre a Rua 01 (loteamento Santa Rita e Rodovia Palmiro Paes de Barros).

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os logradouros do loteamento Jardim Gramado 1ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 18 =  R$ 60,00

-     Rua Adauto Botelho, em toda a sua extensão.

-     Rua Bartolomeu Amorim, em toda sua extensão.

-     Todos os logradouros do loteamento Jardim Gramado 2ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Condomínio Jardim Botânico.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 028 - COHAB SÃO GONÇALO

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os logradouros do Núcleo Habitacional João Ponce de Arruda (Cohab São Gonçalo), exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 BAIRRO: 029 - NOSSA SENHORA APARECIDA

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os logradouros do loteamento Jardim Buriti, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, exceto os já classificados anteriormente.

-     Rua 05 e Rua 06 na divisa com o Bairro Jardim Comodoro.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Córrego do Pequizal e Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive), região que abrange o Desmembramento Capão de Fora e áreas adjacentes.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 030 - PARQUE CUIABÁ

 

§  Padrão de Rua 30 = 120,00

-     Avenida Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida 02), em toda sua extensão.

-     Avenida 05 (Avenida Principal), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 26 = 100,00

-     Avenida Valter Gallucci (antiga Avenida 03), em toda a sua extensão.

-     Avenida Damien Biancardini (antiga Avenida 04), em toda sua extensão.

-     Avenida Sebastião Rodrigues Lima (antiga Avenida 01), entre a Avenida 05 (Avenida Principal) e a Avenida Damien Biancardini (antiga Avenida 04).

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Jockey Club, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Parque Cuiabá, exceto os já classificados anteriormente.

-     Desmembramento São Mateus, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

-     Rua A e Rua B, entre as Avenidas Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida 02) e Sebastião Rodrigues Lima (antiga Avenida 01), adjacentes ao loteamento Parque Cuiabá.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 031 - PARQUE GEÓRGIA

 

§  Padrão de Rua 17 = R$ 55,00

-     Avenida Camburiú, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Loteamento Jardim dos Pinheiros.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Condomínio Residencial Santo Antonio.

-     Condomínio Residencial Morro de Santo Antonio.

-      

-     Loteamento Residencial Esperança.

-     Todos os logradouros do Loteamento Parque Geórgia, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 032 - JARDIM MOSSORÓ

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Condomínio Sávio Brandão.

 

§  Padrão de Rua 13 = R$ 35,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Jardim Mossoró, exceto os já classificados anteriormente.

-     Loteamento Residencial Nova República.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 033 - PARQUE ATALAIA

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Rua J em toda sua extensão.

-     Avenida P (principal acesso ao bairro), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 13 = R$ 35,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Parque Atalaia, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros do Loteamento Jardim das Oliveiras, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros do Loteamento Altos de São Gonçalo, exceto os já classificados anteriormente

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-     Todos os logradouros dos Loteamentos Parque Humaitá I, II e III, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 034 - VISTA ALEGRE

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica, trecho entre a Rua 01 (loteamento Santa Rita e Rodovia Palmiro Paes de Barros).

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Rua 13 de Maio (inclusive), Rua Primeiro de Maio (inclusive), Rua José Cipriano da Cruz (inclusive), Rua Alves Nogueira (inclusive).

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Alves Nogueira (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive), Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Rua 13 de Maio (exclusive), Rua Primeiro de Maio (exclusive) e Rua José Cipriano da Cruz (exclusive).

BAIRRO: 035 - JARDIM DAS PALMEIRAS

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Avenida Nestor de Lara Pinto (antiga Avenida Pau Brasil), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Avenida das Palmeiras, em toda a sua extensão.

-     Avenida das Seringueiras, em toda a sua extensão.

-     Rua dos Eucaliptos, em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Jardim das Palmeiras, exceto os já classificados anteriormente.

-     Avenida da Tapaiúnas, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 036 - PARQUE OHARA

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Avenida 01 (limite com desmembramento São José), em toda sua extensão.

-     Avenida de ligação com a Avenida Arquimedes Pereira Lima.

-     Avenida dos Tamoios, em toda sua extensão.

-     Rua das Araras, em toda a sua extensão.

-     Rua dos Bem-te-vis, em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Logradouros do Loteamento Parque Ohara inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Santana (inclusive), Avenida dos Tamoios (exclusive) e Avenida 01 – divisa com desmembramento São José (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Logradouros do Loteamento Parque Ohara inclusos no seguinte perímetro: Avenida dos Tamoios (exclusive), Rua Santana (exclusive), Rua João de Barros (inclusive), Avenida Tapaiúnas (inclusive), Rua das Siriemas (inclusive), Avenida Tapirapós (inclusive), exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 037 - JORDÃO

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Rua Alexandre de Barros, em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Nestor de Lara Pinto - antiga Avenida Pau Brasil (exclusive), Rua dos Cedros (exclusive), Rua Alexandre de Barros (exclusive), Rua Nossa Senhora da Guia (inclusive), Rua Jacarandá (inclusive) e Travessa dos Bororós (inclusive).

 

  

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Nossa Senhora da Guia (inclusive), Rio Coxipó, limites da sede da Associação Atlética Banco do Brasil e Rua Alexandre de Barros (inclusive), região denominada Chácara dos Pinheiros, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

-     Rua Jordão, nos limites com a sede da Associação Atlética do Banco do Brasil.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 038 – TIJUCAL

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), no trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (trevo do Tijucal) e o prolongamento da Rua 309 (margem co Córrego Castelhano).

-     Avenida Radialista Edson Luis da Silva (antiga Avenida Espigão), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional Tijucal, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 039 - JARDIM DOS IPÊS

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Jardim dos Ipês, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 040 - ALTOS DO COXIPÓ

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), no trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (trevo do Tijucal) e o limite do Bairro Jardim dos Ipês (Córrego Castelhano).

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Altos do Coxipó 1ª e 2ª Etapas, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 041 - SÃO JOSÉ

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida 01 (limite bairro Parque Ohara), em toda sua extensão.

-     Avenida de ligação com a Avenida Arquimedes Pereira Lima.

-     Avenida “C” (Avenida de acesso ao loteamento Residencial Coxipó), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os logradouros do Desmembramento Sesmaria São José, exceto os já classificados anteriormente.

-     Rua B de acesso ao Loteamento Jardim Santana e demais logradouros do referido loteamento.

-     Condomínio Residencial Ipê Amarelo.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não enquadrados anteriormente.

  

BAIRRO: 042 - RESIDENCIAL COXIPÓ

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Avenida “C” (Avenida de acesso ao loteamento Residencial Coxipó), em toda sua extensão.

-     Avenida D e Avenida E, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Residencial Coxipó 1ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros do Loteamento Residencial Coxipó 2ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros do Núcleo Habitacional Itapajé, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua 27 (exclusive), Rua 31 (exclusive), Rua 28 (exclusive), Avenida E (exclusive), Avenida F (exclusive), Rua 37 (exclusive), Rua 34 (exclusive), Avenida C (exclusive), Avenida D (exclusive), Rua 22 (exclusive), Rua 26 (exclusive) e Rua 30 (exclusive), região denominada Getúlio Vargas.

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida “C” - Avenida de acesso ao loteamento Residencial Coxipó (exclusive), Avenida C (exclusive), limites com o bairro Cohab São Gonçalo e prolongamento da Rua J (limite com o bairro jardim Presidente).

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 043 - JARDIM COMODORO

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Rua 05 e Rua 06 na divisa com o Bairro Nossa Senhora Aparecida.

-     Todos os logradouros do Loteamento Jardim Comodoro, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros do Desmembramento Sesmaria São José, exceto os já classificados anteriormente.

 

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 044 - JARDIM PRESIDENTE

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Jardim Presidente, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 045 - JARDIM PASSAREDO

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida Antônio Pinheiro da Silva, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Jardim Passaredo, exceto os já classificados anteriormente.

-     Todos os logradouros do Loteamento Recanto do Sol, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 046 - SÃO FRANCISCO

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Condomínio Residencial Coxiponês.

-     Condomínio Morada do Faval.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os logradouros do Loteamento São Francisco, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 047 - SÃO SEBASTIÃO

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Residencial Avelino Lima Barros.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-     Loteamento Vila São Sebastião, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 048 - LAGOA AZUL

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Residencial Nilce P. de Barros.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-     Todos os logradouros do Conjunto Residencial Lagoa Azul.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 049 - OSMAR CABRAL

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida Carlos Adoor de Souza, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Loteamento Brasil 21.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Osmar Cabral, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 050 - JARDIM FORTALEZA

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Loteamento Jardim Fortaleza, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 051 - SÃO JOÃO DEL REI

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Avenida Carlos Adoor de Souza, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os logradouros do Loteamento São João Del Rei, exceto os já classificados anteriormente.

-     Loteamento Novo Milênio.

-     Loteamento Vila Nova.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

  

BAIRRO: 052 - SANTA LAURA

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Santa Laura, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 4 = R$ 5,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 053 - PASCOAL RAMOS

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Estrada de acesso ao Loteamento Pascoal Ramos, em toda extensão.

-     Rua Francisco de Jesus, em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Condomínio Pascoal Moreira Cabral.

-     Condomínio Marechal Rondon.

-     Residencial Alice Novacki.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Pascoal Ramos, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 BAIRRO: 054 - JARDIM INDUSTRIÁRIO

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Rua 30, em toda sua extensão.

-     Avenida Tatsumi Koga, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Industriário I, exceto os já classificados anteriormente.

-     Loteamento Parque Nova Esperança, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Jardim Industriário II, exceto os já classificados anteriormente.

-     Loteamento Parque Nova Esperança III.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 055 - NOVA ESPERANÇA

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Avenida “V-2” e Avenida “A”, em toda a sua extensão.

-     Avenida B, em toda a sua extensão.

-     Avenida Antônio de Pádua, em toda a sua extensão.

 

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Logradouros do loteamento Parque Nova Esperança, no seguinte perímetro: Avenida Antonio de Pádua (exclusive), Avenida “V-1” (inclusive), Avenida “A” (exclusive), Avenida “V-2” (exclusive) e Avenida “B” (exclusive).

-     Logradouros do loteamento Parque Nova Esperança, no seguinte perímetro: Avenida “V-2” (exclusive), Avenida “A” (exclusive), Rua “M” (inclusive), Travessa “L” – prolongamento da Avenida “B” (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Todos os demais imóveis do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 056 - PEDRA NOVENTA

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Avenida Newton Rabello de Castro, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Avenida Alberto Santos Dumont, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Pedra 90, exceto os já classificados anteriormente.

-     Residencial Sonho Meu.

-     Loteamento Jardim São Paulo.  

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Todos os demais imóveis do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 115 - DISTRITO INDUSTRIAL

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os logradouros do Distrito Industrial de Cuiabá.

 

METRO QUADRADO DE TERRENO: BAIRROS DA REGIÃO LESTE

 

BAIRRO: 003 - TERCEIRO

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Carmindo de Campos (exclusive) e Rua Barão de Vila Bela (inclusive), Rua Presidente Leite de Figueiredo (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 004 - DOM AQUINO

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Rua Clóvis Hugney, no trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e a Rua Dom Aquino.

 

§  Padrão de Rua 48 = R$ 220,00

-      Avenida Dom Aquino, em toda sua extensão.

 

 §  Padrão de Rua 38 = R$ 160,00

-      Rua Major Gama, no trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e Rua São Cristóvão.

-      Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua General Mello e Rua Major Gama.

-      Travessa Paes de Oliveira, em toda a sua extensão.

-      Travessa Antônio Fernandes de Sousa, em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 32 = R$ 130,00

-      Rua Comendador Henrique, trecho entre a Rua São Cristovão e Avenida Tenente Coronel Duarte.

-      Rua Joaquim Leite de Figueiredo, em toda sua extensão.

-      Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua Major Gama e Avenida Carmindo de Campos.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida General Mello (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Carmindo de Campos (exclusive), Rua Comendador Henrique (inclusive) e Rua São Cristóvão (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Rua Comendador Henrique (exclusive) e Avenida Carmindo de Campos (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 005 - POÇÃO

 

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-      Rua Miranda Reis, em toda sua extensão.

-      Avenida General Valle, em toda sua extensão.

-      Praça dos Motoristas, em todo seu entorno.

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Rua Dom Antônio Malan, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Travessa Francisco Agostinho Ribeiro, em toda sua extensão.

-      Rua Bom Jesus, no trecho entre Rua Dom Antônio Malan e Avenida Fernando Corrêa da Costa.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Rua Amarílio de Almeida, trecho entre a Avenida General Valle e Rua Miranda Reis.

-      Rua Papa João XXIII, trecho entre a Avenida General Valle e Rua Miranda Reis.

-      Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua Amarílio de Almeida e Avenida General Mello.

-      Travessa Frei Ambrósio, em toda sua extensão.

-      Avenida Marginal do Córrego do Barbado.

 

§  Padrão de Rua 26 =  R$ 100,00

-      Todos os demais logradouros do Bairro não classificado anteriormente.

 

 

BAIRRO: 006 - BANDEIRANTES

 

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-      Avenida General Valle, em toda sua extensão.

 

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 007 – AREÃO

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro (antiga Rua Marginal ao Córrego do Gambá), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Avenida Dr. Eurícles Mota, em toda sua extensão.

-      Rua São Benedito, trecho entre Rua João Gomes Sobrinho e a Praça Assis Chateaubriaud.

-      Avenida Desembargador Antônio Quirino de Araújo, em toda sua extensão.

-      Avenida Coronel Menna Gonçalves, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro (Marginal ao Córrego do Gambá) (exclusive), Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive) e Avenida Coronel Escolástico (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

-      Todos os Logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive) e Avenida Dr. Eurícles Mota (exclusive), no seu prolongamento até a Avenida Miguel Sutil.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Jardim Guanabara inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Maracanã (inclusive), Rua Desembargador Antônio Quirino (exclusive), Rua Ministro Fernando Costa (inclusive) e Avenida Dr. Eurícles Mota (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Barro Duro inclusos no seguinte perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), prolongamento da Avenida Dr. Eurícles Mota, Rua Ministro Fernando Costa (exclusive) e Avenida Coronel Menna Gonçalves (exclusive).

 

 

BAIRRO: 008 – LIXEIRA

 

§  Padrão de Rua 38 = R$ 160,00

-      Rua Professor João Félix, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 32 = R$ 130,00

-      Rua São Benedito, trecho entre a Praça do Rosário e a Avenida João Gomes Sobrinho.

-      Rua dos Bandeirantes, em toda sua extensão.

-      Praça do Rosário, em todo seu entorno.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

  

BAIRRO: 019 - BOSQUE DA SAÚDE

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-      Avenida Aclimação, em toda sua extensão.

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), trecho entre a Avenida Miguel Sutil e Avenida Aclimação.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Aclimação (exclusive), Rua da Pérola (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive).

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua das Pérola (exclusive), Avenida Aclimação (exclusive) e Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive), Avenida Profª Edna Maria Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua 07 de Janeiro (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 023 – BAÚ

 

§  Padrão de Rua 38 = R$ 160,00

-      Rua Professor João Félix, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 31 = 125,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Professor João Félix (exclusive), Rua Professor Alfredo Monteiro (inclusive), Rua Bento Henrique de Souza (inclusive), Rua Corumbá (inclusive), Praça do Rosário (inclusive) e Avenida Tenente Coronel Duarte. (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 22 = 80,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 074 - GRANDE TERCEIRO

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-       Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (antiga Avenida São Lourenço), em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Grande Terceiro, exceto os já classificados anteriormente.

-      Todos os logradouros do Loteamento Campos Elisius, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 075 - JARDIM EUROPA

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (antiga Avenida São Lourenço), em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-      Rua São Paulo, em toda sua extensão.

-      Rua Itália, em toda sua extensão.

-      Loteamento do Jardim Europa, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO 076: JARDIM PAULISTA

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-      Rua Governador José Fragelli, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 077 - CAMPO VELHO

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-      Rua Governador José Fragelli, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 078 – PRAEIRO

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Todos os logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 079 - PRAEIRINHO

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira rio) (exclusive), Rua Projetada (inclusive), Rua Paranatinga (inclusive), Rua Passo Real (inclusive) e Rua Paquetá (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Loteamento Praeirinho.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 080 - BELA MARINA

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Logradouros do Loteamento Bela Marina, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-      Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 081 - JARDIM TROPICAL

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-      Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo, em toda sua extensão.

-      Rua Uruguai, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Tropical, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 082 - PICO DO AMOR

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-      Rua Garcia Neto, em toda sua extensão.

-      Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-      Logradouros do Loteamento São Benedito, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Kennedy, exceto os já classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 083 - JARDIM PETRÓPOLIS

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Rua Luis Antônio de Figueiredo, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Rua Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes (antiga Rua Projeta A), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 084 - JARDIM SHANGRI-LÁ

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Avenida Singapura, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Shangri-lá, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Costa do Sol, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 085 - JARDIM CALIFÓRNIA

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Rua Mangueira, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim Califórnia, exceto os já classificados anteriormente.

-      Logradouros do Loteamento Jardim Luciana, exceto os já classificados anteriormente

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 086 - BOA ESPERANÇA

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Avenida Edgar Vieira (antiga Avenida Alziro Zarur), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Rua Primeiro de Maio, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-      Rua 20, trecho entre a Avenida Edgar Vieira (antiga Avenida Alziro Zarur) e Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima.

-      Logradouros do Loteamento Vila Boa Esperança, excetos os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 23 = R$ 85,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 087 - JARDIM DAS AMÉRICAS

 

§  Padrão de Rua 86 = R$ 800,00

-      Avenida Brasília, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua La Paz.

 

§  Padrão Rua 51 = R$ 250,00

-      Avenida Brasília, trecho entre a Rua La Paz e Rua Lima.

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Manoel da Costa Granja (antiga Rua Buenos Aires) (inclusive) e Córrego do Barbado, exceto os logradouros classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: os Limites da UFMT, Rua Manoel da Costa Granja (antiga Rua Buenos Aires) (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida “02” – loteamento Jussara (inclusive), Rua Havana (inclusive), Rua Paramaribo (inclusive), Rua Manágua (inclusive), limites com o Bairro Jardim Lebron e Córrego do Barbado.

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Logradouros do Loteamento Jardim das Américas 3ª Etapa, exceto os logradouros classificados anteriormente.

 

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-      Rua Havana, trecho entre a Rua Paramaribo e Avenida Couto Magalhães.

 

BAIRRO: 088 - JARDIM ITÁLIA

 

§  Padrão de Rua 48 = R$ 220,00

-      Condomínio Alphaville I e II.

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Condomínio Residencial Altos do Jardim Itália.

-      Condomínio Residencial Villa Felice.

-      Condomínio Residencial Jardim Itália II.

-      Avenida Érico Gonçalves Preza Filho, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua = R$ 150,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Jardim Itália 1ª Etapa, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Roma (inclusive), Avenida Profª Edna Maria Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Córrego Fundo, Rua Nápoli (inclusive), Rua Modena (inclusive), Rua Firenze (inclusive), Avenida Érico Gonçalves Preza Filho (exclusive) e Rua Genova (inclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 089 - MORADA DOS NOBRES

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Rua Princesa Isabel, paralela à Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) em toda sua extensão.

-      Rua Dom Pedro I, paralela à Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros do Loteamento Morada dos Nobres, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 13 = R$ 35,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 090 - CACHOEIRA DAS GARÇAS

 

§  Padrão de Rua 24 = R$ 90,00

-      Rua Salah S. Ayoub (antiga Rua “C”), paralela à Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Cachoeira das Garças, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 091 - SANTA CRUZ

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-      Rua Gregório de Matos Guerra, paralela à Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima, em toda sua extensão.

-      Rua Cláudio Manoel da Costa, paralela à Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Gregório de Matos Guerra (exclusive), Córrego Fundo, Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Rua Castro Alves (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Loteamento JK, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Logradouros do loteamento Santa Cruz 2ª Etapa inclusos no seguinte perímetro: Rua Castro Alves (exclusive), Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), limites do loteamento Santa Cruz 2ª Etapa e Rua Gregório de Matos Guerra (exclusive).

-      Todos os Logradouros dos loteamentos Santa Cruz 2ª e 3ª Etapas não classificados em padrões anteriores.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Cláudio Manoel da Costa (exclusive), Rua 06 – loteamento JK (inclusive), Rua Aluísio de Azevedo (inclusive), Rua Capistrano de Abreu (inclusive) e Córrego Fundo.

 

§  Padrão de Rua = R$ 40,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 092 - JARDIM UNIVERSITÁRIO

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Avenida Rui Barbosa, em toda a sua extensão.

-      Rua Projeta “02”, paralela a Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida da Torres), em toda sua extensão.

-      Rua Projeta “03”, paralela a Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida da Torres), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Loteamento Quintas do Coxipó, em toda a sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Avenida Benjamin Constant (inclusive), Rua Eurico Gaspar Dutra (inclusive), Rua Tiradentes (inclusive), Avenida Deolindo Alves da Silva (inclusive) e Anita Garibaldi (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Rua 3600 do Jardim Imperial (exclusive), Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Rua 03 do Jardim Imperial (exclusive), Rua “D” do Jardim Imperial (exclusive), Rua Projetada 26 (inclusive), Avenida Benjamin Constant (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Condomínio Acácia do Coxipó.

-      Condomínio Residencial Topázio.

 

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 093 - RECANTO DOS PÁSSAROS

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Avenida Rui Barbosa, em toda a sua extensão.

-      Rua Projeta 10, paralela a Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres), em toda sua extensão.

-      Rua Projeta 11, paralela a Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Córrego do Moinho e Rua 11, paralela a Avenida das Torres (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Rua 09 do Loteamento Parque Universitário, trecho entre a Rua Projeta 10, paralela a Avenida das Torres e a Rua 01.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Rua Projeta 10, paralela a Avenida da Torres (exclusive), Rua 09 (exclusive) e Rua 01 (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Condomínio Recanto.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 094 - JARDIM IMPERIAL

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Avenida das Palmeiras, em toda a sua extensão.

-      Rua 01 do Conjunto Habitacional Jardim Imperial, entre a Rua 100 e a Avenida Belvedere.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Jardim Imperial 1ª Etapa, inclusos no seguinte perímetro: Rua 100 (inclusive), Rua 01 (exclusive), Rua 1.200 (inclusive) seguindo pelos limites do Conjunto Habitacional Jardim Imperial, passando pela Rua 1.600 (inclusive) e Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Jardim Imperial II, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

BAIRRO: 095 - JARDIM LEBLON

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Condomínio Village das Américas.

-      Avenida Brasília, em toda sua extensão no Bairro.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), no trecho entre a Avenida Miguel Sutil e o trevo com a Rua 07 de Janeiro.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Rua Bela Vista, em toda sua extensão.

-      Rua da Paz, em toda sua extensão.

-      Rua Benedito de Camargo, trecho entre a Rua Bela Vista e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

-      Rua 04 de Janeiro, trecho entre a Rua Bela Vista e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

-      Rua 07 de Janeiro, trecho entre a Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Av. Jurumirim) e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 60,00

-      Rua Nova, no trecho entre a Rua Couto Magalhães e Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima.

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Av. Jurumirim) (exclusive), Rua 07 de Janeiro (exclusive) e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 60,00

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua Macabu (inclusive), Rua Benedito de Camargo (exclusive) e Rua Bela Vista (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Bela Vista (exclusive), Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima (exclusive), Rua Militar (inclusive) e Rua Couto Magalhães (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 096 - CAMPO VERDE

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), do trevo com Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) e a projeção da Rua Dr. Ciro Furtado Sodré (limite com o Bairro Carumbé).

 

§  Padrão de Rua 13 = R$ 35,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 097 - PEDREGAL

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Santo Antonio do Pedregal inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua Massapó (antiga Rua Marília) (inclusive), Rua Massapé (antiga Rua 30) (inclusive), Rua Manaíra (inclusive), Rua Da Paz (inclusive), Rua Mamoré (inclusive), Rua Mirabel (inclusive), Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima (exclusive), Rua Benedito do Carmo (exclusive) e Rua Marabu (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 13 = R$ 35,00

-      Todos os logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 098 - CARUMBÉ

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), da projeção da Rua Dr. Ciro Furtado Sodré (limite com o Bairro Campo Verde) e Rua A (Loteamento São Roque).

 

§  Padrão de Rua 13 = R$ 35,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 099 - PLANALTO

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Rua dos Parecis, nos limites com o Bairro Sol Nascente, em toda sua extensão.

-     Logradouros dos loteamentos Planalto A e B, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Todos os logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 100 - NOVO HORIZONTE

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Avenida Amazonas, em toda sua extensão.

-      Avenida Goiás, em toda sua extensão.

-      Avenida João Gomes Sobrinho (antiga Estrada para o Coxipó do Ouro), no trecho entre a Rua Minas Gerais e a ponte sobre o Córrego Três Barras.

-      Rua Minas Gerais, trecho entre Avenida Governador Dante Martins de Oliveira e Avenida João Gomes Sobrinho.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Loteamento Novo Horizonte, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 101 - RESIDENCIAL SANTA INÊS

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Condomínio Residencial Santa Inês, em toda sua extensão.

-      Condomínio Planalto I, em toda sua extensão.

-      Condomínio Planalto II, em toda sua extensão.

-      Condomínio Planalto III, em toda sua extensão.

-      Condomínio Planalto IV, em toda sua extensão.

-      Condomínio Planalto V, em toda sua extensão.

 

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 102 - RESIDENCIAL SÃO CARLOS

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Condomínio Residencial São Carlos, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 103 - RESIDENCIAL ITAMARATI

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Rua dos Parecis, nos limites com o Bairro Planalto, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Residencial Itamarati.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 104 – SOL NASCENTE

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Rua dos Parecis, nos limites com o Bairro Planalto, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-      Todos os logradouros do Loteamento Sol Nascente.

-      Todos os logradouros do Loteamento Residencial Guaicurus.

-      Todos os logradouros de Loteamento Vale do Carumbé.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 105 - NOVO MATO GROSSO

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Condomínio Residencial, em toda sua extensão.

 

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-      Loteamento Novo Mato Grosso, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 106 – JARDIM ELDORADO

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-      Loteamento Jardim Eldorado, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-      Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 107 - BELA VISTA

 

§  Padrão de Rua 24 = R$ 90,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim) no trecho entre a Rua 11 e a Rua O.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Rua Prof. Lorivande N. Chaves (antiga Rua 14), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-      Logradouros do Loteamento Bela Vista, exceto os já classificados anteriormente.

-      Condomínio Mirante de Cuiabá, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 108 - DOM BOSCO

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), no trecho entre a Rua Dulce Balata (antiga Rua 13) e Rua 11.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-      Loteamento Dom Bosco, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 109 - SÃO ROQUE

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-      Avenida Oátomo Canavarros, trecho entre a Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim) e a Avenida Vereador Juliano Costa Marques.

-      Avenida Gonçalo Antunes de Barros, no trecho entre a Avenida Oátomo Canavarros e Avenida Vereador Juliano Costa Marques.

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-      Logradouros do Loteamento Bela Vista inclusos no seguinte perímetro: Avenida Oátomo Canavarros (exclusive), Rua 15 (inclusive), Rua A (inclusive), Rua G-3 (inclusive) e Rua G (inclusive).

-      Loteamento São Roque, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

 

BAIRRO: 110 - JARDIM ACLIMAÇÃO

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-      Avenida Aclimação, em toda sua extensão.

`

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho entre Avenida Aclimação e Avenida Etiópia (Avenida F-2).

-      Avenida E, no trecho entre Avenida Aclimação até o seu final.

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-      Logradouros do loteamento Residencial Club inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Argélia (antiga Avenida C) (inclusive), Avenida Senegal (antiga Avenida F) (inclusive) e Avenida Projetada “E-3” (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Logradouros do loteamento Jardim Aclimação inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Projetada “E-3” (exclusive), Avenida Senegal (antiga Avenida F) (inclusive) e Avenida Etiópia (antiga Avenida F-2), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 111 - CANJICA

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho compreendido entre a Rua Domiciano Pereira Barcelo e a Rua Padre Emílio Francisco Renner.

 

§  Padrão de Rua 23 = R$ 85,00

-      Loteamento Canjica, em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 112 - TERRA NOVA

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-      Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho compreendido entre a Rua Padre Emílio Francisco Renner e a Avenida Argélia (antiga Avenida C).

-      Avenida A, no trecho compreendido entre a Avenida Argélia (antiga Avenida C) e Avenida Vereador Juliano Costa Marques.

-      Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Vereador Juliano Costa Marques (exclusive), Rua Prof. Lorivande N. Chaves (antiga Rua 14), (inclusive), Rua J (inclusive) e Avenida A (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-      Loteamento Terra Nova, em toda sua extensão.

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 114 - U.F.M.T. – Universidade Federal de Mato Grosso

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-      Campus Universitário em toda extensão.

 

METRO QUADRADO DE TERRENO : BAIRROS DA REGIÃO OESTE

 

BAIRRO: 001 - CENTRO SUL

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira, no trecho entre a Rua Joaquim Murtinho e Avenida Tenente Coronel Duarte.

-     Rua Major Gama, no trecho entre a Avenida 15 de Novembro e Avenida Tenente Coronel Duarte.

-     Rua Desembargador Ferreira Mendes, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 002 - CENTRO NORTE

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Praça Rachid Jaudy, em toda a sua extensão.

-     Praça Alencastro, em toda a sua extensão.

-     Rua Pedro Celestino, no trecho entre a Avenida Getúlio Vargas e Rua Voluntários da Pátria.

-     Rua Voluntários da Pátria, em toda sua extensão.

-     Rua Batista das Neves, no trecho entre a Rua 24 de Outubro e Rua Cândido Mariano.

-     Rua Campo Grande, em toda sua extensão.

-     Rua Marechal Floriano Peixoto, no trecho entre a Avenida Presidente Marques e Praça Antonio Corrêa.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 009 - ARAES

 

§  Padrão de Rua 54 = R$ 280,00

-     Avenida Marginal (paralela à Avenida Miguel Sutil), em toda sua extensão.

-     Rua Desembargador José de Mesquita, em toda sua extensão.

-     Rua Desembargador Trigo de Loureiro, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Marginal (paralela à Avenida Miguel Sutil), Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive) e Córrego da Prainha, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

-     Rua Tenente Eulálio Guerra, em toda sua extensão.

-     Rua Manoel Leopoldino, em toda sua extensão.

  

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Mato Grosso (exclusive), Rua Desembargador José de Mesquita (exclusive), Rua Professor Alyrio Hugueney de Matos (inclusive), Rua Gago Coutinho (inclusive) e Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Mato Grosso (exclusive), Avenida Marechal Deodoro (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Desembargador José de Mesquita (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

 BAIRRO: 010 - QUILOMBO

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Cursino do Amarante (inclusive), Avenida Presidente Marques (exclusive), Avenida Isaac Povoas (exclusive), Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive) e Rua Mestre José Albertino da Silva (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Presidente Afonso Pena (inclusive), Avenida Estevão de Mendonça (exclusive), Rua Cursino do Amarante (exclusive), limites com o bairro Duque de Caxias (Parque Mãe Bonifácia), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Marechal Deodoro (exclusive), Avenida Mato Grosso (exclusive), Rua Luis Caio Pinheiro (exclusive), Rua Vereador Emanuel Ribeiro Daubian (exclusive), Rua Bororós (inclusive) e Avenida Presidente Afonso (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 011 - DUQUE DE CAXIAS

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-     Avenida General Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-     Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, em toda sua extensão.

-     Rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes, em toda sua extensão.

-     Avenida Marechal Floriano Peixoto, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive), Rua Tenente Alcides Duarte de Souza (exclusive), Avenida General Ramiro de Noronha (exclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 59 = R$ 350,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Limites do Parque Mãe Bonifácia, Rua Mestre José Albertino da Silva (inclusive) e Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 012 – GOIABEIRAS

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-     Avenida Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Getúlio Vargas (exclusive), Avenida Presidente Costa Marques (exclusive), Rua Arnaldo de Matos (exclusive), Rua Marechal Deodoro (exclusive), Rua Nossa Senhora de Santana (inclusive), Rua Rui Barbosa (inclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive) e Avenida São Sebastião (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Dom Bosco (exclusive), Rua Marechal Deodoro (exclusive), Rua Nossa Senhora de Santana (inclusive), Rua Coronel Neto (inclusive), Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira (inclusive) e Avenida Ramiro de Noronha (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira (exclusive), Rua Coronel Neto (inclusive), Avenida Senador Metello (exclusive) e Avenida 08 de Abril (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente   

 

 

BAIRRO: 013 - JARDIM CUIABÁ

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-      Avenida das Flores, em toda sua extensão.

-     Avenida General Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-     Loteamento Jardim Cuiabá, em toda extensão, exceto os logradouros classificados anteriormente.

-     Todos os demais logradouros do Bairro não classificado anteriormente.

 

 

BAIRRO: 014 - CIDADE ALTA

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida 08 de Abril (exclusive), Rua Professor Ranulfo Paes de Barros (inclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive) e Avenida Senador Metello (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Jardim Primavera e Desmembramento Ana Cruz).

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Ipiranga (exclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive), Rua Professor Ranulfo Paes de Barros (exclusive) e Avenida 08 de Abril (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros (exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive), Avenida Jornalista Alves de Oliveira (exclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamentos Jardim Moura, Jardim Kelly, Coesa e Francisco Vila Nova Filho).

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Alves de Oliveira (exclusive), Rua Professora Esther Marques (inclusive), Rua Professor Francisval de Brito (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Nossa senhora do Líbano).

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Avenida Jornalista Alves de Oliveira, em toda sua extensão.

-     Travessa Major José Geraldo Xavier (prolongamento da Avenida Jornalista Alves de Oliveira até Avenida Miguel Sutil), em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Ipiranga (exclusive), Avenida 08 de Abril (exclusive) e Avenida Senador Metello (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento jardim Independência e Curral Velho).

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Alves de Oliveira (exclusive), Avenida São Sebastião (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Professor Francisval de Brito (exclusive) e Rua Professora Esther Marques (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Jardim Primavera)

 

 

BAIRRO: 015 – PORTO

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-     Avenida Mário Correa, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Carmindo de Campos (exclusive), Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio) (exclusive), Travessa Tuffik Affi (inclusive), Avenida Mário Correa (exclusive) e Avenida Senador Metello (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Avenida José Rodrigues do Prado (Antiga Avenida Cuiabá), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Senador Metello (exclusive), Rua Barão de Melgaço (exclusive), Avenida José Rodrigues do Prado (Antiga Avenida Cuiabá) (exclusive), Rua Barra do Garças (inclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive) e Avenida Ipiranga (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Glorinha).

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Barão de Melgaço (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida São Sebastião (exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive) e Rua Poconé (inclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamentos Cirandinha, Ubatã, Capão do Gama).

-     Loteamento Jardim das Vivendas, em toda sua extensão.

  

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Senador Metello (exclusive), Avenida Mário Correa (exclusive), Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio) (exclusive), Rua 13 de Junho (exclusive), Avenida 08 de Abril (exclusive), Rua Barão de Melgaço (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive), Rua Barra do Garças (exclusive),  Avenida José Rodrigues do Prado (Antiga Avenida Cuiabá) (exclusive), Rua Barão de Melgaço (exclusive), Rua Poconé (exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Cohab Nova).

 

BAIRRO: 016 - CIDADE VERDE

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Avenida Ciríaco Cândia (Avenida Mario Andreazza), em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida Generoso Malheiros, em toda sua extensão.

-     Rua São Francisco de Assis, em toda a sua extensão

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Logradouros do Loteamento Cidade Verde, exceto os já classificados anteriormente.

-     Logradouros do Núcleo Habitacional Cidade Verde, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 017 - SANTA ROSA

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Avenida Miguel Seror (Estados Unidos), no trecho entre Avenida José Rodrigues do Prado (antiga Avenida 31 de Março) e Avenida Uruguai.

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida Miguel Seror (exclusive), Rua dos Miosótis (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida Miguel Seror (exclusive), Rua Uruguai (inclusive), Rua Grécia (inclusive), Avenida Portugal (inclusive), Rua Espanha (inclusive), Rua Canadá (inclusive) e Rua França (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Uruguai (exclusive), Rua Grécia (exclusive), Avenida Portugal (exclusive), Rua Espanha (exclusive), Avenida Canadá (inclusive), Avenida Suíça (inclusive), Avenida Miguel Seror (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida França (exclusive), Avenida Canadá (exclusive) e Avenida Suíça (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 80,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 018 - ALVORADA

 

§  Padrão de Rua 51 = R$ 250,00

-     Av. Dr. Hélio Ribeiro (antiga Avenida Hermínia Torquato da Silva), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 33 = R$ 135,00

-     Logradouros do Loteamento Parque Eldorado inclusos no seguinte perímetro: Avenida “B” (inclusive), Rua “J” (inclusive), Rua Juarez Farias (inclusive), Rua Luis Philippe Pereira Leite (exclusive) e Avenida Historiador Rubens (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 33 = R$ 135,00

-     Rua Desembargador Trigo de Loureiro, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Republica do Líbano (exclusive), Rua Poxoréu (inclusive) e Rua Luis Philippe Pereira Leite (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Logradouros do Loteamento Quarta Feira inclusos no seguinte perímetro: Avenida República do Líbano (exclusive), limites do loteamento Jardim Monte Líbano II, limites com o loteamento Parque Eldorado, Rua Luis Philippe Pereira Leite (exclusive) e Rua Poxoréu (exclusive).

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Logradouros do Loteamento Parque Eldorado, exceto os já classificados anteriormente.

-     Loteamento Jardim Monte Líbano I e II, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 024 – POPULAR

 

§  Padrão de Rua 68 = R$ 500,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida São Sebastião (exclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive), Avenida Senador Filinto Muller (exclusive), Praça 08 de Abril (inclusive) e Avenida Getulio Vargas (exclusive), exceto o trecho da Rua 24 de Outubro entre a Avenida São Sebastião e Praça 08 de Abril.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Rua 24 de Outubro, no trecho entre a Avenida São Sebastião e a Praça 08 de Abril.

 

 

BAIRRO: 064 - NOVO TERCEIRO

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Rua São Francisco de Assis, em toda sua extensão.

 

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Logradouros do Loteamento Novo Terceiro, exceto os já classificados anteriormente.

-     Logradouros de Loteamento Várzea do Ensaio, inseridos no bairro Novo Terceiro, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 065 - COOPHAMIL

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Rua Florentino Leite da Silva, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Logradouros do Loteamento Jardim Ubatã, no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua do Coxim (inclusive), Rua Aclimação – Projetada (inclusive) e Rua “G”, exceto os logradouros já enquadrados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua “G” - limite com o loteamento Jardim Ubatã (inclusive) e Rua São Benedito (inclusive), na sua projeção nos limites do loteamento Núcleo Habitacional Coophamil.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional Coophamil, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Logradouros do Loteamento Jardim Beira Rio, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 066 - SANTA MARTA

 

§  Padrão de Rua 32 = R$ 130,00

-     Rua Osvaldo da Silva Corrêa, trecho entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Bom Jesus de Cuiabá (Córrego Quarta Feira).

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Rua Nossa Senhora da Guia, em toda sua extensão.

-     Rua Santa Filomena, em toda sua extensão.

-     Avenida Bom Jesus de Cuiabá, em toda sua extensão.

-     Rua São Paulo, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Logradouros do Loteamento Jardim Santa Marta, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Osvaldo da Silva Correa (exclusive), Córrego Quarta Feira e Avenida Miguel Sutil (exclusive).

  

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

  

BAIRRO: 067 - JARDIM MARIANA

 

§  Padrão de Rua 56 = R$ 300,00

-     Logradouros do Loteamento São José, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Avenida Vereador Mário Palma, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Logradouros do Loteamento Jardim Mariana, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

  

BAIRRO: 068 - RIBEIRÃO DA PONTE

 

§  Padrão de Rua 26 = R$ 100,00

-     Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira (exclusive), Rua Pernambuco (inclusive), Avenida Brasil (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 15 = R$ 45,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Colômbia (inclusive), Avenida Brasil (exclusive), Rua Bolívia (inclusive).

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 069 – DESPRAIADO

 

§  Padrão de Rua 42 = R$ 180,00

-     Condomínio Residencial Alphagarden, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 24 = R$ 90,00

-     Logradouros do Loteamento Jardim Bom Clima, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Rua Osvaldo da Silva Corrêa, trecho entre Avenida Bom Jesus de Cuiabá (Córrego Quarta Feira) e Rua Manoel Saturnino de Oliveira (limites do Loteamento Jardim Vila Real).

 

§  Padrão de Rua 22 = R$ 80,00

-     Avenida Madri, em toda sua extensão.

-     Rua Berlim, em toda sua extensão.

-     Rua Berna, em toda sua extensão.

-     Rua sem denominação, ligação da Avenida Miguel Sutil com Avenida Madri.

-     Rua Sabino, em toda sua extensão.

 

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Rodovia Arquiteto Helder Cândia, em toda sua extensão.

 

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Logradouros do Loteamento Rodoviária Parque, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Logradouros do Residencial Despraiado, exceto os já classificados anteriormente.

-     Logradouros do Loteamento Jardim Vila Real, exceto os já classificados anteriormente

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

BAIRRO: 070 - RIBEIRÃO DO LIPA

 

§  Padrão de Rua 16 =  R$ 50,00

-     Avenida Mario Palma, em toda sua extensão.

-     Rodovia Arquiteto Helder Cândia, em toda sua extensão.

-     Rua Clarindo Epifânio da Silva, em toda sua extensão.

-     Rua Orivaldo M. de Souza (ligação do Centro de Eventos Pantanal à Avenida Mario Palma), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Logradouros do Loteamento Ribeirão do Lipa, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

  

BAIRRO: 071 - JARDIM UBIRAJARA

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Rodovia Arquiteto Helder Cândia, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Logradouros do Loteamento Jardim Ubirajara, exceto os já classificados anteriormente.

-     Logradouros do Condomínio Associação dos Funcionários do Grupo Colibri.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 072 - NOVO COLORADO

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida Joaquim Louzada, em toda sua extensão.

-     Avenida Vereador Mário Palma (antiga Avenida Três Cruzes), em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Avenida Expedicionário Nelson Nunes, em toda sua extensão.

-     Avenida Rondonópolis, trecho entre Avenida Joaquim Louzada e Rua “H”.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Logradouros do Loteamento Bela Vista, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Logradouros do Loteamento Novo Colorado, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 073 - PARI

 

§  Padrão de Rua 24 = R$ 90,00

-     Avenida dos Pássaros, em toda sua extensão.

-     Rua Neuza Lula Rodrigues, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 24 = R$ 90,00

-     Logradouros do Loteamento Village Flamboyant, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Condomínio Residencial Canachuê, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Loteamento Jardim Santa Amália, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Logradouros do Loteamento Jardim Araçá, exceto os já classificados anteriormente.

-     Logradouros do Loteamento Santa Angelita, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 11 = R$ 25,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

 

 

BAIRRO: 122 - SANTA ISABEL

 

§  Padrão de Rua 30 = R$ 120,00

-     Avenida Ciríaco Cândia (Avenida Mario Andreazza), em toda extensão.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros, trecho entre a Avenida Miguel Sutil e a Rua Santa Isabel.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Logradouros do Loteamento Santa Isabel, exceto os já classificados anteriormente.

-     Logradouros do Desmembramento Lebrinha, exceto os já classificados anteriormente.

-     Logradouros do Desmembramento Santa Rita, exceto os já classificados anteriormente.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

  

 

OUTRAS ÁREAS NÃO CLASSIFICADAS NAS REGIÕES ANTERIORES E DISTRITO NOSSA SENHORA DA GUIA

  

116. MANDURI

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Conjunto Residencial Salvador Costa Marques.

-     Conjunto Residencial Belita Costa Marques.

 

§  Padrão de Rua 8 =  R$ 15,00

-     Área Urbana da Região Sul, entre os limites dos Bairros Jardim Fortaleza, Santa Laura, Osmar Cabral, São Sebastião e os limites do perímetro urbano do Município.

 

 

117. ZONA DE ALTO IMPACTO (Zona destinada às atividades altamente impactante – LC 044/97)

 

§  Padrão de Rua 6 =  R$ 10,00

-     Toda área pertencente à Zona de Alto Impacto, excluindo o Distrito Industrial e o trecho da Avenida Fernando Correa da Costa.

 

 

118. ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA – REGIÃO NORTE

 

§  Padrão de Rua  14 =  R$ 40,00

-     Avenida Jonas Pinheiro.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Loteamento Jardim das Aroeiras.

-     Condomínios Vila da Serra I, II, III, IV, V e VI.

-     Condomínios Morada da Serra I, II, III, IV, V e VI. 

-     Loteamento Jardim das Aroeiras II.

-     Loteamento Residencial Pádova.

-     Condomínio Residencial Ana Maria.

-     Condomínio Residencial Altos da Colina.

-     Conjunto Residencial Wantuil de Freitas.

-     Conjunto Residencial Jonas Pinheiro.

-     Conjunto Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot.

-     Conjunto Residencial Buriti.

-     Loteamento Jardim Paraná.

-     Conjunto Habitacional Clocy Hugueney.

-     Condomínio Residencial Jardim Vitória A.

-     Condomínio Residencial Jardim Vitória B.

 

§  Padrão de Rua 10 = R$ 20,00

-     Loteamento Altos da Glória.

-     Loteamento Jardim Umuarama I e II.

 

§  Padrão de Rua  8 = R$ 15,00

-     Área Urbana da Região Norte que abrange os limites dos Bairros Três Barras, Primeiro de Março, Nova Conquista, Jardim Vitória e os limites do perímetro urbano da Cidade na Zona Norte.

-     Condomínio Recanto da Serra I e II.

-     Loteamento Residencial Jardim Celeste.

 

119. ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA – REGIÃO LESTE

 

§  Padrão de Rua 46 = R$ 200,00

-     Condomínio Residencial Belvedere.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Conjunto Residencial Recanto do Salvador.

-     Conjunto Residencial Maria de Lourdes.

-     Conjunto Residencial Claudio Marchetti.

 

§  Padrão de Rua 8 = R$ 15,00

-     Loteamento Dr. Fábio.

-     Loteamento Altos da Serra.

 

§  Padrão de Rua 5 = R$ 8,00

-     Área urbana da Região Leste que abrange os limites dos Bairros Novo Horizonte, Jardim Itamarati, Morada dos Nobres, Santa Cruz, Jardim Imperial e os limites do perímetro urbano da Cidade na Zona Leste.

 

 

120. ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA – REGIÃO OESTE

 

§  Padrão de Rua 56 =  R$ 300,00

-     Condomínio Residencial Japuíra.

 

§  Padrão de Rua 46 =  R$ 200,00

-     Condomínio Florais Cuiabá.

-     Condomínio Florais dos Lagos.

 

§  Padrão de Rua 36 = R$ 150,00

-     Condomínio Residencial Granville.

-     Condomínio Residencial Country.

 

§  Padrão de Rua 20 = R$ 70,00

-     Loteamento Parque Residencial Tropical Ville.

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Condomínio Villas Boas.

 

§  Padrão de Rua 16 = R$ 50,00

-     Avenida Joaquim Louzada, em toda sua extensão.

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Condomínio Núcleo Habitacional Sucuri.

-     Condomínio Jardim Antártica.

-     Loteamento Parque Residencial Nações Indígenas.

-     Conjunto Habitacional Milton Figueiredo.

-     Loteamento Novo Tempo.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Área urbana da Região Oeste que abrange os limites dos Bairros Jardim Florianópolis, Jardim Vitória, Ribeirão do Lipa, Jardim Ubirajara, Bela Vista, Novo Colorado, Jardim Mariana, Santa Rosa e os limites do perímetro urbano da Cidade na Zona Oeste.

 

121. ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA – REGIÃO SUL

 

§  Padrão de Rua 18 = R$ 60,00

-     Condomínio Flor do Cerrado.

 

§  Padrão de Rua 14 = R$ 40,00

-     Loteamento Real Parque.

-     Loteamento Jardim Paulicéia.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Área urbana da Região Sul entre os limites dos Bairros Parque Atalaia, Parque Cuiabá, Residencial Coxipó, São Francisco e a Zona de Alto Impacto.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Rodovia dos Imigrantes. 

-     Área entre os limites dos Bairros Nova Esperança, Jardim Industriário e o Córrego Ribeirão dos Peixes.

-     Loteamento Chácara São José.

-     Loteamento Parque dos Pequizeiros.

 

§  Padrão de Rua 6 = R$ 10,00

-     Área entre os limites dos Bairros Pedra 90, Nova Esperança, Pascoal Ramos, Área de Expansão Manduri e os limites do perímetro urbano da Cidade na Zona Sul.

-     Área entre os limites dos Bairros Osmar Cabral, São João Del Rei, Jardim Fortaleza, Santa Laura, São Sebastião, Jardim dos Ipês, Rio Coxipó e os limites do perímetro urbano da cidade na Zona Sul.

 

 

200. DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA

 

§  Padrão de Rua 12 = R$ 30,00

-     Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Luiz da Fonseca (Inclusive), Rua Isaac Francisco do Reis (Inclusive), Rua Maturino E. de Souza (Inclusive), Rua São Benedito (Inclusive).

 

§  Padrão de Rua 5 = R$ 8,00

-     Todos os logradouros da sede do Distrito, não classificados anteriormente.

  

201. SÍTIOS DE RECREIO

 

§  Padrão de Rua 1 = R$ 0,50

-     Todos os loteamentos de sítios de recreios aprovados pelos Órgãos Competentes.

  

3.0 - DESCRIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES

 

HORIZONTAL RESIDENCIAL

 

Padrão  A   -   LUXO

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, normalmente em terrenos de amplas dimensões, totalmente isoladas, satisfazendo a projeto arquitetônico exclusivo, tanto na disposição e integração dos ambientes, amplos e bem planejados, como nos detalhes personalizados dos materiais e dos acabamentos utilizados. Geralmente prevendo salas para quatro ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios, biblioteca, lareira, música, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha, adega, despensa, três ou mais suítes, sendo uma máster, quartos para hospedes, dependências completas para empregados (mais de um dormitório), garagem para quatro ou mais veículos. Áreas livres planejadas atendendo projeto paisagístico especial, usualmente contendo área de lazer completa, tais como piscinas, vestiários, quadras de esportes, churrasqueira. Cobertura em lajes maciças com proteção térmica ou telhas de cerâmica, sobre estrutura de madeira. Fachadas com tratamentos arquitetônicos especiais, definidos pelo estilo do projeto de arquitetura.

Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada dos materiais e dos acabamentos empregados, personalizados para reforçar a intenção do projeto, geralmente desenhados e caracterizados por trabalhos especiais e com acessórios fabricados por encomenda, tais como:

-      Pisos: mármore ou de granito, porcelanato, carpete de alta densidade ou equivalente.

-      Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida, azulejos, fórmica, epóxi, tecidos, papel decorado, porcelanato ou equivalente.

-      Forros: pintura acrílica sobre massa corrida aplicada na própria laje ou gesso.

-      Instalações hidráulicas: obedecendo a projeto específico, banheiros dotados de peças sanitárias e metais nobres, com banheiras de hidromassagem, aquecimento central.

-      Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos diversos, como computadores, TV a cabo, telefone, interfone, equipamentos de segurança e eventualmente tubulação para distribuição de ar condicionado.

-      Esquadrias: madeira nobre e trabalhada ou de alumínio com detalhes de projeto específico e utilizando ferragens especiais.

  

Padrão  B   -   FINO

 

          Edificações térreas ou com dois pavimentos, normalmente em terrenos de grandes proporções, totalmente isoladas, obedecendo a projeto arquitetônico peculiar, demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia entre os materiais construtivos, assim como, com os detalhes dos acabamentos aplicados. Compostas normalmente de salas para três ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios, biblioteca, sala de inverno, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha com despensa, quatro ou mais dormitórios (geralmente suítes), dependências para empregados e garagem para no mínimo três veículos. Áreas livres planejadas atendendo projeto de paisagismo, podendo ter piscina, quadra esportiva ou churrasqueira. Estrutura completa de concreto armado. Cobertura em laje impermeabilizada com produtos apropriados, obedecendo a projeto específico, eventualmente com proteção térmica, cobertura com telhas de cerâmica sobre estrutura de madeira. Fachadas pintadas a látex acrílico sobre massa corrida, textura ou com aplicação de pedras especiais ou materiais equivalentes, com detalhes definindo um estilo arquitetônico.

          Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos especiais, geralmente produzidos sob encomenda, tais como:

-      Pisos: mármore ou de granito, porcelanato, carpete de alta densidade ou equivalente.

-      Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida, azulejos, fórmica, epóxi, tecidos, papel decorado, porcelanato ou equivalente.

-      Forros: pintura acrílica sobre massa corrida aplicada na própria laje ou gesso; madeira.

-      Instalações hidráulicas: obedecendo a projeto específico, banheiros dotados de peças sanitárias e metais nobres, eventualmente com hidromassagem, aquecimento central.

-      Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos diversos, inclusive tomadas para equipamentos domésticos, telefone, interfone, TV a cabo, eventualmente ar condicionado e equipamentos de segurança.

-      Esquadrias: madeira ou de alumínio com detalhes de projeto específico e utilizando ferragens especiais.

  

Padrão  C   -   ALTO

 

          Edificações em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, construídas atendendo a projeto arquitetônico planejado no tocante à disposição interna dos ambientes e a detalhes personalizados nas fachadas. Compostas geralmente de sala para dois ou mais ambientes, três ou mais dormitórios (pelo menos uma suíte), banheiros, lavabo social, copa, cozinha, além de dependências de serviço completas e garagem para dois ou mais veículos. Estrutura mista, cobertura de telhas de barro sobre estrutura de madeira ou lajes maciças impermeabilizadas com eventual proteção térmica. Áreas externas ajardinadas e pavimentadas com pedras ou cerâmicas especiais, eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira. Fachadas pintadas a látex sobre massa corrida, textura acrílica ou com aplicação de pedras ou equivalente.

          Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, alguns fabricados sob encomenda, tais como:

-      Pisos: assoalho; carpete de alta densidade; cerâmica esmaltada; placas de mármore, de granito ou similar com dimensões padronizadas.

-      Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida ou gesso; cerâmica, fórmica ou pintura especial nas áreas frias.

-      Forros: pintura sobre massa corrida na própria laje; gesso; madeira.

-      Instalações hidráulicas: completas e executadas atendendo a projetos específicos; banheiros com peças sanitárias, metais e seus respectivos componentes de qualidade, podendo ser dotados de sistema de aquecimento central.

-      Instalações elétricas: completas e compreendendo diversos pontos de iluminação e tomadas com distribuição utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, inclusive pontos de telefone, de TV a cabo e, eventualmente, equipamentos de segurança.

-      Esquadrias: madeira estruturada, ferro e/ou de alumínio, caracterizadas por trabalhos e projetos especiais.

  

Padrão  D  -   NORMAL

 

Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de um dos lados, apresentando alguma preocupação com o projeto arquitetônico, principalmente no tocante aos revestimentos internos. Compostas geralmente de sala, dois ou três dormitórios (eventualmente uma suíte), banheiro, cozinha, dependências para empregada e abrigo ou garagem para um ou mais veículos. Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada ou telhas de barro apoiadas em estrutura de madeira, com forro. Áreas externas com pisos cimentados ou revestidos com cerâmica comum, podendo apresentar jardins e churrasqueira. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre reboco, usualmente com aplicação de pedras, pastilhas ou equivalentes, na principal.

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos convencionais e pela aplicação de acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em série, tais como:

-      Pisos: pedra comum, taco, assoalho, carpete, cerâmica esmaltada.

-      Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso; azulejo até o teto nas áreas molhadas.

-      Forros: pintura sobre massa corrida na própria laje; gesso; madeira.

-      Instalações hidráulicas: completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial, podendo dispor de aquecedor individual.

-      Instalações elétricas: completas e com alguns circuitos independentes, satisfazendo a distribuição básica de pontos de luz e tomadas, podendo estar incluídos, pontos para telefone e televisão.

-      Esquadrias: portas lisas de madeira, caixilhos de ferro, madeira ou de alumínio e janelas com venezianas de madeira ou de alumínio de padrão comercial.

  

Padrão   E  -  BAIXO

 

Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive de ambos os lados, satisfazendo a projeto arquitetônico simples, geralmente compostas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha, podendo dispor de dependências externas para serviços e cobertura simples para um veículo. Estrutura simples de concreto e alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada ou telhas de cimento amianto ou barro sobre estrutura de madeira, com forro. Áreas externas sem tratamentos especiais, eventualmente pisos cimentados ou revestidos com caco de cerâmica ou cerâmica comum. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ter algumas aplicação de cerâmicas ou equivalentes, na principal.

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos econômicos e simples, tais como:

  

-      Pisos: cerâmica comum, taco, forração de carpete.

-      Paredes: pintura sobre emboço ou reboco; eventualmente azulejo até o teto nas áreas molhadas.

-      Forros: pintura sobre emboço ou reboco aplicados na própria laje; ou sobre madeira comum.

-      Instalações hidráulicas: embutidas e restritas aos componentes essenciais, dotadas de peças sanitárias comuns e metais de modelo simples.

-      Instalações elétricas: embutidas, com pontos de iluminação básicos, reduzido número de tomadas e utilizando componentes comuns.

-      Esquadrias: madeira, ferro e/ou de alumínio de padrão popular.

 

Padrão F   -   POPULAR

 

Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico, satisfazendo distribuição interna básica, compostas geralmente de dois ou mais cômodos, cozinha e banheiro. Na maioria das vezes são térreas, erigidas em estrutura simples e alvenaria de tijolos de barro, total ou parcialmente revestida. Cobertura pode ser em laje pré-moldada por processo simples ou telhas de cimento amianto ou barro sobre estrutura de madeira, podendo apresentar forros. Áreas externas em cimentado rústico ou revestidas com caco de cerâmica ou similar. Fachadas normalmente com emboço ou reboco, podendo ter pintura comum.

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos básicos e pelo emprego de acabamentos de qualidade inferior, restritos a alguns cômodos, tais como:

-      Pisos: cimentado, cerâmica ou caco de cerâmica.

-      Paredes: pintura simples sobre emboço ou reboco; barra impermeável ou azulejo comum nas áreas molhadas.

-      Forros: sem revestimentos ou pintura sobre emboço e reboco sobre a própria laje; ou sobre madeira. Podendo inclusive não apresentar forro.

-      Instalações hidráulicas: mínimas, geralmente embutidas; aparelhos sanitários de louça comum e metais de modelo simples.

-      Instalações elétricas: sumárias, em geral embutidas e com número mínimo de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

-      Esquadrias: madeira, alumínio com perfis econômicos e/ou ferro comum.

  

Padrão G   -   MODESTO

 

Construídas sem preocupação com projeto, aparentemente sem utilização de mão de obra qualificada ou acompanhamento de profissional habilitado. Associadas à autoconstrução, geralmente apresentam pé direito aquém dos usuais e deficiências construtivas evidentes, tais como desaprumos, desníveis e falta de arremates. Na maioria das vezes são térreas, construídas em alvenaria e normalmente sem estrutura portante. Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento onduladas sobre madeiramento não estruturado e sem forro. Fachadas desprovidas de revestimentos e áreas externas com pisos em terra batida ou cimentado rústico.

Caracterizam-se pelo uso apenas de materiais construtivos, de instalações e de acabamentos indispensáveis, tais como:

-      Pisos: cimentado ou caco de cerâmica.

-      Paredes: sem revestimentos internos ou externos.

-      Instalações hidráulicas: incompletas e com encanamentos aparentes.

-      Instalações elétricas: incompletas e com fiação exposta.

-      Esquadrias: madeira rústica e/ou ferro simples, sem pintura e geralmente reaproveitadas.

  

HORIZONTAL NÃO RESIDENCIAL

 

Padrão A  -   LUXO

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico arrojado, com grandes vãos e áreas envidraçadas, com vidro blindex colorido (fumê, bronze, etc.), satisfazendo a projeto arquitetônico exclusivo, tanto na disposição e integração dos ambientes, amplos e bem planejados, como nos detalhes personalizados dos materiais e dos acabamentos utilizados; esquadrias em alumínio anodizado ou ferro trabalhado, com dimensões e formas especiais; áreas livres planejadas atendendo projeto e tratamento paisagístico especial, com grandes áreas ajardinadas, espelhos d’água, grandes áreas de uso comum, etc.

Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada dos materiais e dos acabamentos empregados, personalizados para reforçar a intenção do projeto, geralmente desenhados e caracterizados por trabalhos especiais e com acessórios fabricados por encomenda, tais como:

 

-      Estrutura: em concreto aparente tratado (resinas), ou com revestimentos especiais, eventualmente em aço.

-      Acabamento interno: extremamente requintado, com largo uso de espelhos lisos e/ou trabalhados, madeiras de lei, pisos especiais em pedras, mármore ou granito, porcelanato, carpetes de alta densidade, tábua corrida em madeira de lei com dimensões especiais, existência de forro especial, com isolamento térmico e acústico, sistema de ar condicionado central.

-      Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura, com largo emprego de mármores, granitos, pedras polidas, pastilhas e similares.

-      Instalações: existência de dois ou mais banheiros privativos e de uso comum, com louças e metais nobres.

-      Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos diversos, como computadores, telefone, interfone, equipamentos de segurança e eventualmente tubulação para distribuição de ar condicionado.

-      Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas de estacionamento, instalações especiais de segurança e prevenção de incêndio

  

Padrão B  -   FINO

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico arrojado, com grandes vãos e áreas envidraçadas, com vidro blindex colorido (fumê, bronze, etc.), personalizado quanto ao uso e destinação, esquadrias em alumínio anodizado ou ferro trabalhado, com dimensões e formas especiais; preocupação com o tratamento paisagístico, existência de áreas ajardinadas, espelhos d’água, grandes áreas de uso comum, etc.

-      Estrutura: em concreto aparente tratado (resinas), ou com revestimentos especiais, eventualmente em aço.

-      Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura, com emprego de mármores, granitos e pedras polidas.

-      Acabamento interno: extremamente requintado, com largo uso de espelhos lisos e/ou trabalhados, madeiras de lei, pisos especiais em pedras, mármore, carpetes, tábua corrida em madeira de lei com dimensões especiais, existência de forro especial, com isolamento térmico e acústico, sistema de ar condicionado central.

-      Instalações: existência de banheiros privativos e de uso comum, com louças e metais nobres.

-      Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas de estacionamento, instalações especiais de segurança e prevenção de incêndio.  

  

Padrão C  -   ALTO

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico personalizado; vãos grandes; esquadrias de ferro ou alumínio, de forma, acabamento, ou dimensões especiais; vidros temperados; geralmente com tratamento paisagístico.

-      Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; eventualmente de aço; algumas de concepção arrojada.

-      Acabamento externo: revestimento condicionado pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo; pintura a látex ou similar.

-      Acabamento interno: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; emprego de materiais nobres, massa corrida, madeira de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano; paviflex; carpete; forros especiais; pinturas especiais.

-      Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais de boa qualidade.

-      Dependências acessórias: existência de garagem e/ou vagas para estacionamento.

  

Padrão D  -    NORMAL

 

Edificações normalmente térreas, podendo ser isoladas ou geminadas, apresentando alguma preocupação com o projeto arquitetônico, principalmente no tocante aos revestimentos internos, sem grandes vãos; caixilhos de ferro; alumínio ou madeira.

-      Estrutura mista de concreto armado e alvenaria, revestido ou aparente; eventualmente de aço.

-      Acabamento externo: revestidas com pedras rústicas ou polidas, relevos, painéis metálicos; revestimento que dispensa pintura; pintura a látex ou similar.

-      Acabamento interno: massa corrida, azulejos laminados; plásticos; pisos cerâmicos, granilite, carpete ou similar; forros especiais; pintura a látex.

-      Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum.

 

Padrão E  - BAIXO

 

Edificações térreas, podendo ser geminadas, normalmente sem preocupação arquitetônica; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou blocos; esquadrias simples de ferro ou madeira; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento.

-      Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto armado ou aço; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira.

-      Revestimento: paredes rebocadas; pisos de concreto simples; sem forro; pintura a cal.

-      Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas de qualidade inferior, simples e reduzidas.

-      Outras dependências eventualmente com escritórios de pequenas dimensões.

  

Padrão F  -   POPULAR

 

Edificação sem preocupação arquitetônica; fechamento lateral, de até 50% de alvenaria ou blocos; normalmente sem esquadrias; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento de qualidade inferior.

Estrutura de madeira; eventualmente com pilares de alvenaria ou concreto; cobertura apoiada sobre estrutura simples de madeira.

Revestimento: acabamento rústico; normalmente com ausência de revestimento.

Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: mínimas.

  

VERTICAL RESIDENCIAL

 

Padrão A   -   LUXO

 

Edifícios com linhas arquitetônicas exclusivas e estilo diferenciado, atendendo a projeto arquitetônico singular, com áreas privativas e sociais amplas e bem planejadas, caracterizados pela natureza excepcionalmente nobre dos materiais e dos revestimentos utilizados. Elevadores de marca reputada, com acessos e circulação independentes para a parte social e de serviço. Saguão social amplo e pé direito elevado, dotado de materiais de acabamento e decoração esmerados e normalmente controlado com sistema de vigilância por TV. Áreas externas com grandes afastamentos, planejadas e atendendo projeto paisagístico, em geral contendo área de lazer completa. Fachadas com tratamento arquitetônico em concreto aparente ou revestimentos com massa raspada, massa texturizada, granito ou material equivalente. Unidades amplas, normalmente uma por andar, podendo ser duplex ou triplex, com preocupação especialmente voltada na disposição dos ambientes caracterizada pela circulação diferenciada nas áreas sociais, intima e de serviço. Contendo salas para diversos ambientes (estar, jantar, íntima, lareira, almoço, biblioteca), normalmente com quatro suítes, com "closet", sendo uma máster, cozinha, despensa e área de serviço com instalações completas para empregados, além de varandas nas quais podem estar incluídas churrasqueiras e piscina privativas. Normalmente quatro ou mais vagas de estacionamento por unidade, além de outras para visitantes.

Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada das instalações e dos materiais de acabamentos empregados, geralmente personalizados e caracterizados por trabalhos especiais.

 

Padrão B  -   FINO

 

Edifícios exibindo linhas arquitetônicas esmeradas. Normalmente compostos por um ou dois apartamentos por andar, podendo ser duplex. Elevadores de primeira linha com circulação independente para a parte social e de serviço, ambos com acesso direto aos subsolos. Hall social amplo com materiais de acabamento e de decoração esmerados e pé-direito elevado, dotados de guarita e sistema especial de segurança. Áreas externas com grandes afastamentos, planejadas e com tratamento paisagístico especial, geralmente complementadas com área de lazer completo. Fachadas dotadas de tratamentos especiais em concreto aparente, massa raspada, texturizada, granito ou material equivalente.

Unidades com pelo menos quatro dormitórios (pelo menos duas suítes), sala para três ou mais ambientes, dependências de empregada, ampla área de serviço e pelo menos três vagas de estacionamento.

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos especiais, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: madeira, mármore, granito polido, porcelanato, cerâmica especial ou similar.

-      Paredes: pintura látex sobre massa corrida, cerâmica, epóxi, ou similar.

-       

-      Instalações hidráulicas: completas e obedecendo a disposição especial, com peças sanitárias e metais de qualidade superior, podendo dispor de hidromassagem e aquecimento central.

-      Instalações elétricas: sistema especial de iluminação, projetado em circuitos independentes, utilizando componentes de qualidade, com pontos de tomadas para usos diversos, inclusive para equipamentos domésticos; eventualmente ar condicionado.

-      Esquadrias: madeira ou de alumínio, executadas atendendo a projetos específicos e utilizando ferragens especiais.

 

 Padrão C   -   ALTO

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico com soluções planejadas tanto na estética das fachadas como na distribuição interna dos apartamentos, em geral dois por andar. Dotados de dois ou mais elevadores (social e serviço), geralmente com acessos e circulação independentes. Hall social não necessariamente amplo, porém com revestimentos e elementos de decoração de bom padrão. Áreas externas com grandes afastamentos e jardins, podendo ou não conter área de lazer (salão de festas, quadras de esportes, piscinas, etc.). Fachadas com pintura sobre massa corrida, massa texturizada ou cerâmica; eventualmente combinados com detalhes em granito ou material equivalente.

Unidades contendo salas para dois ou mais ambientes, três dormitórios, pelo menos uma suíte, cozinha, dois ou mais banheiros completos (pelo menos uma suíte), dependências para empregada e duas ou mais vagas de estacionamento.

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de bom padrão e qualidade, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: assoalho, cerâmica esmaltada, carpete, placas de mármore ou de granito.

-      Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso, cerâmica.

-      Instalações hidráulicas: completas com peças sanitárias e metais de boa qualidade; aquecimento central.

-      Instalações elétricas: completas e compreendendo diversos pontos de iluminação e tomadas com distribuição utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, inclusive pontos especiais para equipamentos eletrodomésticos e instalações para antena de TV e telefone nas principais acomodações.

-      Esquadrias: caixilhos e venezianas de madeira ou de alumínio.

 

Padrão D   -   NORMAL

 

Edifícios com quatro ou mais pavimentos apresentando alguma preocupação com a forma e a funcionalidade arquitetônica, principalmente no tocante à distribuição interna das unidades, em geral, quatro por andar. Dotados de elevadores de padrão médio (social e serviço), geralmente com acessos e circulação pelo mesmo corredor. As áreas comuns apresentam acabamentos de padrão médio e podem conter salão de festas e, eventualmente, quadras de esportes e piscinas, além de guarita e apartamento de zelador. Fachadas com pintura sobre massa corrida ou texturizada, ou com aplicação de pastilhas, cerâmicas, ou equivalentes.

Unidades contendo sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço conjugada, dois ou três dormitórios (podendo um deles ter banheiro privativo) e uma vaga de garagem por unidade, podendo possuir, também, dependências para empregada.

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em escala comercial, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: taco, carpete de madeira ou acrílico, cerâmica, placas de granito.

-      Paredes: pintura látex sobre corrida ou gesso, azulejos de padrão comercial.

-      Instalações hidráulicas: completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial.

-      Instalações elétricas: completas e com alguns circuitos independentes satisfazendo distribuição básica de pontos de luz e tomadas, podendo estar incluídos pontos para telefone e televisão.

-      Esquadrias: caixilhos de ferro ou de alumínio; venezianas de alumínio ou PVC com dimensões padronizadas.

  

Padrão E   - BAIXO

 

Edificações com três ou mais pavimentos, dotados ou não de elevador (marca comum) e satisfazendo a projeto arquitetônico simples. Hall de entrada e corredores com dimensões reduzidas e acabamentos simples, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar outras destinações, tais como pequenos salões comerciais ou lojas. Eventualmente pode haver espaço para estacionamento contendo vagas de uso coletivo. Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pastilhas, cerâmica ou equivalente.

Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço conjugada ou separada por meia parede, geralmente sem dependências de empregada.

Caracterizam-se pela utilização de acabamentos econômicos, porém de boa qualidade, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: cerâmica simples, ardósia, taco ou forração.

-      Paredes: pintura látex sobre emboço, reboco ou gesso, barra de azulejos (eventualmente até o teto) nas áreas molhadas.

-      Instalações hidráulicas: sumárias, com número mínimo de pontos de água; peças sanitárias básicas, de modelo simples.

-      Instalações elétricas: sumárias, com número mínimo de pontos de luz, interruptores ou tomadas, utilizando componentes comuns.

-      Esquadrias: ferro; venezianas de PVC ou de alumínio do tipo comum.

 

Padrão F  -   POPULAR

 

Edificações normalmente com três ou quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura convencional e sem preocupação com o projeto arquitetônico, seja de fachada ou de funcionalidade. Hall de entrada e corredores com dimensões reduzidas e acabamentos simples, sem portaria e normalmente sem espaço para estacionamento, podendo, o térreo, apresentar destinações diversas, tais como pequenos salões comerciais, oficinas ou lojas. Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco.

Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço conjugada, sem dependências de empregada.

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos essenciais e pelo emprego de poucos acabamentos, tais como:

-      Pisos: cerâmica simples, caco de cerâmica, taco, ou até cimentado.

-      Paredes: pintura látex sobre emboço ou reboco, barra impermeável (pintura ou azulejos comuns) nas áreas molhadas.

-      Instalações hidráulicas: sumárias com número mínimo de pontos de água, banheiros dotados das peças sanitárias básicas, de modelo simples.

-      Instalações elétricas: sumárias e com poucos pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

-      Esquadrias: ferro, venezianas de PVC ou de alumínio do tipo econômico.

  

VERTICAL NÃO RESIDENCIAL

 

Padrão A   -   LUXO

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico singular, estruturado em lajes amplas e especialmente concebido para combinar automação predial e integrar sistemas de segurança e de manutenção, além de infra-estrutura adequada para receber os incrementos tecnológicos. Instalações de ar condicionado central, dotado, via de regra, de controles climáticos e sensores eletrônicos. Elevadores de alta velocidade e de grande capacidade, dotados de controladores de potência e tensão de acordo com a carga e de comandos especiais para atendimento a chamadas conforme necessidade dos usuários. Amplas áreas de estacionamento, com diversas vagas por unidade, inclusive para visitantes. Áreas externas com grandes afastamentos, atendendo projeto paisagístico especial e áreas comuns decoradas com materiais sofisticados, possuindo salão de convenções e outras dependências de apoio. Fachadas de grande impacto visual, integrando o uso do concreto armado, do aço inoxidável ou escovado, com vidros duplos ou triplos, refletivos ou semi-refletivos especialmente projetados sob o ponto de vista de luminosidade, conforto térmico e isolamento acústico.

Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada de explorar e expressar os materiais e revestimentos e as técnicas disponíveis no momento de sua concepção, personalizados e caracterizados por trabalhos especiais.

 

Padrão B  -   FINO

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico diferenciado, especialmente concebido em lajes de grandes proporções, geralmente livres de alvenarias internas e com módulos de banheiros e copas em posições estratégicas e que permitem versatilidade no aproveitamento dos pavimentos, integral ou subdivido. Hall de entrada amplo, geralmente com pé direito duplo e dotado de revestimentos especiais.

Áreas externas tratadas com projeto paisagístico especial. Elevadores de marca reputada, projetados com acabamentos de qualidade e especial capacidade de atendimento à circulação de pessoas. Geralmente dotados com estacionamento com disponibilidade de diversas vagas. Fachadas tratadas com material de grande impacto visual, com uso de materiais como o aço inoxidável ou escovado, vidros duplos, refletivos, granito ou concreto aparente.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos e acabamentos especiais e personalizados, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: geralmente elevados e revestidos com carpete de alta resistência apropriado ao uso comercial, mármore, granito polido, cerâmica ou equivalente.

-      Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida ou gesso ou outros revestimentos especiais.

-      Revestimento de forros: geralmente rebaixado com painéis de gesso acartonado ou de fibra mineral, podendo ocorrer pintura a látex sobre massa corrida ou gesso.

-      Instalações: sistema flexível na distribuição dos circuitos elétricos, com grande número de pontos de luz e tomadas, utilizando componentes de excelente qualidade e projetados especialmente para ter capacidade de incorporar os equipamentos de alta tecnologia e de informática. Sistema de ar condicionado central ou com "self-containned".

 

Padrão C   -   ALTO

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico especial, prevendo alguma versatilidade na distribuição dos espaços internos das unidades dispostas em lajes de proporções médias. Hall social amplo e com elementos decorativos de qualidade, dotados de elevadores de padrão superior. Normalmente com duas ou mais vagas de estacionamento por unidade e, eventualmente, também para visitantes. Áreas externas, em geral, com tratamento paisagístico. Fachadas tratadas com material de qualidade, como alumínio, revestimento de cerâmica ou "fulget", massa texturizada; caixilhos amplos e executados por projeto específico.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos e acabamentos de boa qualidade, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: carpete de alta resistência apropriado ao uso comercial, cerâmica, placas de mármore, granito ou similar.

-      Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso.

-      Forros: geralmente rebaixados com placas termo acústicos.

-      Instalações elétricas: sistema de distribuição dimensionado para o uso diversificado de pontos de luz e tomado, com componentes de qualidade. Usualmente possuem sistema de ar condicionado central e a passagem de cabos e fios geralmente são feitas por pisos elevados.

  

Padrão D   -   NORMAL

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico simples, compreendendo salas ou conjuntos de salas de dimensões médias, dotadas de banheiros privativos, inclusive copa. Geralmente com número reduzido de vagas de estacionamento por unidade. Hall de entrada não necessariamente amplo, dotado de portaria e elementos decorativos simples. Quando existentes, os elevadores são de padrão médio. Áreas externas com recuos mínimos e em geral ajardinadas. Fachadas com aplicação de pastilhas, texturas ou equivalentes e caixilhos de ferro, de alumínio ou similar observando vãos de dimensões médias.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos e acabamentos de qualidade, mas padronizados e fabricados em escala comercial, tanto nas áreas privativas, como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: cerâmica, ardósia, carpete ou similar, de padrão comercial.

-      Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso, azulejo, pastilha cerâmica ou similar nas áreas molhadas.

-      Revestimento de forros: pintura sobre a própria laje com massa corrida ou gesso, podendo ocorrer rebaixamento com painéis.

-      Instalações elétricas: distribuição básica, com de pontos de luz e tomadas em quantidade satisfatória para permitir alguma flexibilização no uso dos espaços. Em geral não possuem sistema de ar condicionado central, sendo previsto local para colocação de aparelho individual.

 

Padrão E   - BAIXO

 

Edificações com até quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura convencional e arquitetura interior e exterior simples. Os andares, subdivididos em salas com dimensões reduzidas, possuem banheiros que podem ser privativos ou coletivos, contendo apenas instalações básicas e metais de modelo simples. Hall e corredores de larguras reduzidas, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar destinações diversas, tais como salões ou lojas. Normalmente com poucas vagas de estacionamento. Fachadas com tratamento arquitetônico simples, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ocorrer, na principal, aplicação de pastilhas, ladrilhos ou equivalentes e caixilhos comuns fabricados com material simples e vãos de pequenas dimensões.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos básicos e acabamentos simples e econômicos, de qualidade inferior, tanto na área das unidades como nas de uso comuns, tais como:

-      Pisos: cerâmica comum, taco, vinílico ou forração.

-      Paredes: pintura látex comum sobre emboço ou reboco, com barra impermeável (cerâmica ou pintura) nas áreas molhadas, nas áreas comuns e nas escadarias.

-      Forros: pintura sobre emboço e reboco na própria laje ou sobre placas de gesso.

-      Instalações elétricas: sumárias com número mínimo de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

 

 Padrão F  -   POPULAR

 

Edificações com dois a quatro pavimentos, executadas obedecendo à estrutura convencional e sem preocupação com a funcionalidade ou o estilo arquitetônico. Não possuem elevador e normalmente não dispõem de espaço para estacionamento. Os andares usualmente são subdivididos em salas com dimensões reduzidas, geralmente dotadas de banheiros coletivos no andar, com instalações sumárias e com aparelhos sanitários básico, de modelos simples. O térreo pode apresentar destinações diversas, tais como salões, oficinas ou lojas, sendo o acesso aos andares superiores feitos através de escadas e corredores estreitos, geralmente sem portaria. Fachadas sem tratamento arquitetônicas, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, combinadas com caixilhos do tipo econômico, fabricados com material de qualidade inferior.

Caracterizam-se pela utilização de poucos acabamentos, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

-      Pisos: cerâmica comum, taco, forração, caco de cerâmica ou até cimentado liso.

-      Paredes: pintura látex sobre emboço ou reboco, podendo dispor de barra impermeável nas áreas molhadas e, eventualmente, nas áreas de circulação e escadarias.

-      Forros: pintura sobre emboço e reboco na própria laje.

-      Instalações elétricas: sumárias, com número mínimo de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

  

GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

 

Padrão C  -   ALTO

 

Arquitetura: projeto arquitetônico completo, resultante tanto da preocupação com o estilo e forma, quanto no caso de indústria, de sua conciliação harmônica com os demais projetos de engenharia; projeto paisagístico; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento; chapas perfiladas de alumínio; pré-moldadas; concreto aparente, esquadrias de ferro; alumínio ou alumínio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento ou alumínio.

Estrutura de grande porte, arrojada de concreto armado ou metálica; no caso de indústria, resultante de projeto integrado de engenharia (civil, mecânica, elétrica, etc.); estrutura de cobertura constituída por peças de grandes vãos tais como: treliças, arcos, vigas pré-moldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas  “ in loco ”.

Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas; pisos de concreto, cerâmicos; sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos); eventual presença de forro; pintura a látex, resinas ou similar.

Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: completas, compatíveis com o tamanho e o uso da edificação: resultantes de projetos específicos.

Outras dependências: instalações independentes, de alto padrão para atividades administrativas e com mais as seguintes dependências: almoxarifado, vestiário, refeitório, área de circulação de pessoas e/ou veículos, pátio para estacionamento de veículos comerciais e/ou de visitantes; eventuais plataformas para carga e descarga de matérias-primas e/ou produtos acabados.

Instalações gerais: casa de força, instalações hidráulicas de combate a incêndio e eventual instalação para equipamentos ar condicionado central.

Instalações especiais (somente para indústrias): estação de tratamento de água e/ou esgoto ou resíduos, reservatório enterrado ou semi-enterrado, fornos, instalações frigoríficas, balança para caminhão, etc.

  

Padrão D  - NORMAL

 

Arquitetura: projeto simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento; esquadrias de madeira ou ferro; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou barro.

Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis) normalmente de porte médio, de concreto armado, ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de madeira ou metálicas.

Revestimentos: paredes rebocadas, pisos simples ou de concreto, cimentados ou cerâmicos; presença parcial de forro; pintura a cal ou látex.

Instalações hidráulicas e elétricas de qualidade média, adequada às necessidades mínimas; sanitários com poucas peças.

Outras dependências: pequenas divisões para escritórios; eventualmente com refeitório e vestiário.

Instalações diversas: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio, instalações frigoríficas.

  

Padrão E  -   BAIXO

 

Edificação de arquitetura simples, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos ou outras dependências. Projetados para vãos de proporções médias, em geral até dez metros, em estrutura metálica, de concreto ou de madeira, com fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto. Coberturas de telhas de barro ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas, geralmente sem forro. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, ou sem revestimentos.

Caracterizam-se pela utilização de poucos acabamentos, tais como:

-      Pisos: concreto, eventualmente estruturado, podendo ter revestimento de cerâmica comum ou caco de cerâmica.

-      Paredes: pintura a látex, podendo apresentar barras impermeáveis e azulejos comuns nos banheiros.

-      Instalações hidráulicas: simples e dotadas apenas dos equipamentos básicos, compatíveis com o uso da edificação.

-      Instalações elétricas: econômicas e aparentes.

-      Esquadrias: madeira, ferro ou de alumínio.

  

Padrão F  -   MODESTO

 

Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas sobre peças simples de madeira ou de concreto pré-moldado em pequenos vãos; sem forro; sem fechamentos laterais; piso em concreto, cimentado ou de brita, em geral com revestimentos simples. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes de outras edificações.

Instalações elétricas aparentes e instalações sanitárias mínimas.