AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N° 1048 DE 11 DE MARÇO DE 2011
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º Ficam revogados o § 2º do
artigo 1º, renumera o § 1º, que passa a ser parágrafo único e revoga o anexo
III, ambos da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01
de fevereiro de 2011.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de março de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.