LEI N° 5.396, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS BALCÕES DE ATENDIMENTO BANCÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ AOS CADEIRANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários existentes no município de Cuiabá obrigados a manter o balcão de atendimento do caixa na altura adequada aos cadeirantes.

 

Art. 2º A adequação do balcão deve ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.

 

Art. 3º As agências bancárias que não se enquadrarem nestas condições estarão sujeitas a aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (Redação dada pela Lei n° 5.560, de 22 de junho de 2012)

 

Parágrafo único. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.560, de 22 de junho de 2012)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2011.

  

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.