LEI Nº 5.434, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA PÁGINA OFICIAL NA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, A LISTA DE PLANTONISTAS, MÉDICOS E ENFERMEIROS, QUE TRABALHAM NAS POLICLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE E NO PRONTO SOCORRO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É obrigatória a divulgação de lista de nomes e horários dos médicos e enfermeiros que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município, na página oficial na “internet” da Prefeitura Municipal de Cuiabá e com a afixação da referida lista na recepção das unidades de saúde, em local de fácil acesso a todos os usuários. (Redação dada pela Lei n° 5.733, de 13 de novembro de 2013)

 

Parágrafo único. A lista de plantonistas ou o seu ‘link’ deverá constar necessariamente na página principal em que os assuntos relativos à Saúde e à respectiva Secretaria Municipal são tratados, sem prejuízo, da divulgação em outros locais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.733, de 13 de novembro de 2013)

 

Art. 2º Essas informações divulgam o nome do Médico e Enfermeiro com os seus respectivos horários de entrada e saída do plantão, também mostram as localizações dos Postos de Saúde, Policlínicas e o Pronto Socorro que trabalham.

 

Art. 3º As informações mudam de acordo com as alterações no quadro de funcionários das Policlínicas, Postos de Saúde e do Pronto Socorro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.