LEI Nº 5.492, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A ÁREA QUE MENCIONA PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “DR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 5.838,00 (cinco mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Bairro Jardim Leblon, nesta Capital, sob a forma de um polígono irregular com 08 (oito) lados, ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.

 

§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 31.104, do Livro nº 2-DG, as folhas 104, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento: O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento com o calçadão da rua militar e as terras da Igreja Católica com o ângulo interno de 97º17'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 30.50m, com o rumo magnético de 52º40'00" NE, até atingir o MP2. O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras da Igreja Católica e com o ângulo interno de 272º35'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 18,55 m, com o rumo magnético de 39º55'00"NW, até atingir o MP3. O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras da Igreja Católica e as terras do posto de saúde, com o ângulo interno de 94º00'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 33,15m, com o rumo magnético de 46º05'00" NE, até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras do posto de saúde e o calçadão de acesso, com o ângulo interno de 83º49'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 94,20m, com o rumo magnético de 37º44'00" SE, até atingir o MP5. O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o calçadão de acesso e a área do bosque, com o ângulo interno de 112º41'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 46,30m, com o rumo magnético de 29º35'00" SW, até atingir o MP6. O MP6 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área do bosque e a área da Igreja Missão de Jesus, com o ângulo interno de 64º08'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 41,75m, com o rumo magnético de 34º33'00”NW, até atingir o MP7. O MP7 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área da Igreja Missão de Jesus, com o ângulo interno de 270º00'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 30,00m, com o rumo magnético de 55º27'00" SW, até atingir o MP8. O MP8 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área da Igreja Missão de Jesus e o calçadão de acesso, com o ângulo interno de 85º30'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 57,00m, com o rumo magnético de 30º03'00" NW, até atingir o MP1. (Redação dada pela Lei nº 6.469, de 22 de novembro de 2019)

 

§ 2º A área acima descrita possui a forma de um polígono irregular com oito lados, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com terras do posto de saúde e as terras da Igreja Católica; ao Sul com as terras da Igreja Missão de Jesus e a área do bosque; A Leste com o calçadão de acesso; a Oeste com o calçadão da Rua Militar. (Redação dada pela Lei nº 6.469, de 22 de novembro de 2019)

 

Art. 2º O imóvel a ser doado ao Estado de Mato Grosso, foi avaliado em R$ 350.280,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e oitenta reais) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.

 

Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à regularização do prédio construído pela Administração Pública Estadual para abrigar a Escola Estadual de Ensino Fundamental “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, localizada no Bairro Jardim Leblon, nesta Capital.

 

Parágrafo único. Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá a área doada, caso seja descumprida a finalidade definida por esta lei.

 

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da data da escrituração para a sua efetivação.

 

Art. 5º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a datada sua ocupação.

 

Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.