LEI Nº 5.717, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 232 DE 04/10/2013
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 5.354, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4º da Lei nº 5.354, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 18 (dezoito)
Conselheiros e seus respectivos suplentes representantes dos seguintes
segmentos sociais”: (NR)
.........................................................................................................
VIII
- 02 (dois) Representantes do Movimento Negro de Promoção da
Igualdade Racial do Município de Cuiabá, sendo um titular e outro suplente.
(AC)
§ 4º .................................................................................................
c)
Os Conselheiros indicados no artigo 4º, incisos IV, V, VI e VIII,
manterão os seus mandatos de 03(três) anos e os demais de 04 (quatro) anos, de
modo que haverá renovação do Conselho, alternadamente, de 08 (oito) e de
10(dez) membros, garantindo, a partir desta Lei, que o mandato de todos os
novos conselheiros seja de quatro anos. (NR)
d)
O primeiro mandato dos representantes do Movimento Negro de
Promoção da Igualdade Racial deverá coincidir com o término do mandato dos
demais membros que ocorrerá em 09 de julho de 2.015. (AC)
e)
O mandato dos conselheiros, a partir do ano 2.015, será de 04
(quatro) anos. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2013.
MAURO MENDES
FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.