LEI Nº 5.757, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE
27/12/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ A REALIZAR CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO DOM AQUINO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS CAMELÔS DO SHOPPING POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada da
destinação de bem de uso comum do povo parte do imóvel registrado sob a
matrícula nº 38.631 do Livro nº 02, às Folhas 01 e 02, do 5º Serviço Notarial e
Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, localizado no
Bairro Dom Aquino, correspondente uma área de até 10.000m2 (dez mil
metros quadrados), que será destinada a concessão de uso para readequação da
edificação do shopping popular em favor da Associação dos Camelôs do Shopping
Popular, CNPJ 01.395.634/0001-53, para readequação da edificação do shopping
popular conforme projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, pelo
prazo 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º A Administração
Pública Municipal poderá firmar parceria com a Associação dos Camelôs do
Shopping Popular para reforma e ampliação do estacionamento do Complexo Esportivo
do Bairro Dom Aquino, conforme projeto aprovado pela municipalidade.
Art. 3º A área objeto da
presente concessão destina-se exclusivamente à readequação do espaço ocupado
pelo Shopping Popular, localizado na Av. Manoel José de Arruda esquina com a
Av. Carmindo Campos, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, para construção de
boxes de empreendimentos comerciais em favor dos filiados à associação e outras
necessidades dela decorrentes.
§ 1º A associação deverá
realizar a reforma e requalificação do Complexo Esportivo Manoel Soares de
Campos - Dom Aquino, conforme projeto aprovado pela Administração Municipal, no
valor não inferior à R$ 2.079.000,00 (dois milhões e setenta e nove mil reais),
a reforma do Mini-estádio do Bairro Dom Aquino, situado na Rua Major Gama, no
valor não inferior à R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), e, ainda, a
reforma do centro comunitário do mesmo bairro, no valor não inferior à R$
30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º A concessão de uso
da referida área será revogada caso todas as obras previstas nesta Lei não
estejam concluídas até 31/05/2014, prorrogáveis por 06 (seis) meses, ou em
qualquer tempo, quando haja desvirtuamento da finalidade da concessão.
Art. 4º Compete à
Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias para a
formalização do termo de concessão de uso.
Art. 5º Fica revogada a Lei n° 5.501, de 22 de dezembro
de 2011.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.