revogada pela Lei n° 6.900, de 13 de janeiro de 2023

 

LEI Nº 5.757, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE 27/12/2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ A REALIZAR CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO DOM AQUINO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS CAMELÔS DO SHOPPING POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 38.631 do Livro nº 02, às Folhas 01 e 02, do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, localizado no Bairro Dom Aquino, correspondente uma área de até 10.000m2  (dez mil metros quadrados), que será destinada a concessão de uso para readequação da edificação do shopping popular em favor da Associação dos Camelôs do Shopping Popular, CNPJ 01.395.634/0001-53, para readequação da edificação do shopping popular conforme projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, pelo prazo  30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal poderá firmar parceria com a Associação dos Camelôs do Shopping Popular para reforma e ampliação do estacionamento do Complexo Esportivo do Bairro Dom Aquino, conforme projeto aprovado pela municipalidade.

 

Art. 3º A área objeto da presente concessão destina-se exclusivamente à readequação do espaço ocupado pelo Shopping Popular, localizado na Av. Manoel José de Arruda esquina com a Av. Carmindo Campos, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, para construção de boxes de empreendimentos comerciais em favor dos filiados à associação e outras necessidades dela decorrentes.

 

§ 1º A associação deverá realizar a reforma e requalificação do Complexo Esportivo Manoel Soares de Campos - Dom Aquino, conforme projeto aprovado pela Administração Municipal, no valor não inferior à R$ 2.079.000,00 (dois milhões e setenta e nove mil reais), a reforma do Mini-estádio do Bairro Dom Aquino, situado na Rua Major Gama, no valor não inferior à R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), e, ainda, a reforma do centro comunitário do mesmo bairro, no valor não inferior à R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

§ 2º A concessão de uso da referida área será revogada caso todas as obras previstas nesta Lei não estejam concluídas até 31/05/2014, prorrogáveis por 06 (seis) meses, ou em qualquer tempo, quando haja desvirtuamento da finalidade da concessão.

 

Art. 4º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias para a formalização do termo de concessão de uso.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei n° 5.501, de 22 de dezembro de 2011.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.