AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 448 DE 25/08/2014
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, é fixado no valor
de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Parágrafo
único. O piso
salarial nacional será garantido a partir de 1º de setembro de 2014, a todos os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regidos pela
Lei Municipal nº 4.941, de 29 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.