AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 468 DE 19/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste – ADRA, localizada à Rua E – Quadra 01, Lote 2, Morada do Ouro II, Cuiabá – MT.” (Redação dada pela Lei nº 6.020, de 28 de dezembro de 2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.