REVOGADA PELA LEI N° 6.799, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

LEI Nº 5.918, DE 12 DE MARÇO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 585 DE 13/03/2015

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.789, DE 13 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BAIRRO RESIDENCIAL PAIAGUÁS II, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei  nº 5.789, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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“Art. 1º Fica denominado de “Antônio Marcos Ruzzene Balbino” o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Bairro Residencial Paiaguás II, nesta Capital, que será vinculado organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de março de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.