REVOGADA PELA LEI N° 6497, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

LEI Nº 5.934, DE 15 DE MAIO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 628 DE 20/05/2015

 

ALTERA A LEI Nº 5.653, 03 DE ABRIL DE 2013, E A LEI Nº 5.723, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. ...........................................................................................

 

§ 1º A verba de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente aos Secretários, Controlador Geral do Município, Procurador Geral do Município, Ouvidor Geral do Município, Diretores Reguladores da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Cuiabá e Fundações que estejam em efetivo exercício do cargo. (NR)

 

§ A verba indenizatória de que trata o caput deste artigo será devida também ao Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos em Brasília.” (AC)

 

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“Art. ..........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º O Diretor- Geral da Empresa Cuiabana de Saúde perceberá remuneração pelo exercício do cargo com base na simbologia DAS-1, bem como terá direito ao pagamento da verba indenizatória prevista na Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, no valor devido ao Secretário Municipal. (AC)

 

§ 4º Os demais Diretores da Empresa Cuiabana de Saúde perceberão remuneração pelo exercício do cargo com base na simbologia DGA-1, bem como terão direito ao pagamento da verba indenizatória prevista na Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).“ (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.