O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à Escola Reunida, a atual Escola Isolada
Municipal “Joaquim Murtinho” criada pela Lei
nº 39 de 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º Fica criada a Função gratificada de Diretor, com a
gratificação mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Parágrafo
único. Para esta
função será nomeado o Professor de padrão de vencimentos mais elevado da Escola
e a critério do Prefeito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1950, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.