REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 61, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DA ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL “JOAQUIM MURTINHO” EM ESCOLA REUNIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada à Escola Reunida, a atual Escola Isolada Municipal “Joaquim Murtinho” criada pela Lei nº 39 de 31 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º Fica criada a Função gratificada de Diretor, com a gratificação mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Parágrafo único. Para esta função será nomeado o Professor de padrão de vencimentos mais elevado da Escola e a critério do Prefeito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.