LEI Nº 6.142, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2016
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.015 DE 20/12/2016
ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO
2º DA LEI Nº 5.826, DE 18 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA
INDENIZATÓRIA AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao artigo 2º da Lei nº 5.826, de
18 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................................................................................
§ 1º ................................................................................................;
§ 2º
................................................................................................;
§ 3º A prestação de contas da verba indenizatória de que trata o caput,
será feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do
Vereador, ficando dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro
de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.