NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 1000145-66.2017.8.11.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

LEI Nº 6.142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.015 DE 20/12/2016

 

ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.826, DE 18 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 2º da Lei nº 5.826, de 18 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

§ 1º ................................................................................................;

 

§ 2º ................................................................................................;

 

§ 3º A prestação de contas da verba indenizatória de que trata o caput, será feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do Vereador, ficando dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.