LEI Nº 6.379, DE 18 DE ABRIL DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1600 DE 23/04/2019

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “EU AMO, EU CUIDO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o programa "EU AMO, EU CUIDO", sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

 

Parágrafo único. O referido programa tem como objetivo, estabelecer uma parceria entre pessoas jurídicas com atividades com finalidade esportiva (ligas e departamentos da área de abrangência dos miniestádios), associações e o Município, visando a manutenção, conservação, melhoria de equipamentos e revitalização de áreas públicas denominadas "Miniestádios".  (Redação dada pela Lei n° 7.060, de 27 de fevereiro de 2024)

(Redação dada pela Lei nº 6.511, de 17 de janeiro de 2019)

 

Art. 2º Os interessados em participar do Projeto "EU AMO, EU CUIDO" devem apresentar seu projeto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que será apreciado por Comissão instituída por Decreto para tal fim.

 

§ 1º Ficam excluídas da participação no programa:

 

I - aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o Poder Público Municipal;

 

II - entidades com débitos fiscais para com o Município de Cuiabá ou que estejam sujeitas à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.

 

§ 2º As intervenções a serem executadas nas referidas áreas públicas, somente poderão ocorrer mediante aprovação prévia do Município.

 

§ 3º Fica permitido a entidade interessada, a utilização do espaço público para sua atividade fim, possibilitando a utilização do espaço para fins de publicidade do próprio interessado e de terceiros, nos termos do regulamento.

 

§ 4º O centro esportivo objeto da Permissão de Uso, poderá ainda ser utilizado de forma comercial pela entidade interessada, de acordo com a proposta apresentada, e conforme delimitação de dias e horários estabelecidos, desde que não impeça a fruição do espaço pela comunidade. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.511, de 17 de janeiro de 2019)

 

§ 5º Fica reservado um dia, semanalmente, no referido centro esportivo, para dedicação total e exclusiva às atividades desenvolvidas e destinadas a projetos sociais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.511, de 17 de janeiro de 2019)

 

Art. 3º Visando o atendimento do interesse público, a Administração Pública editará regramento específico com critérios objetivos, para fins de garantir a competição entre eventuais interessados, visando a formalização de parceria com o interessado que apresentar a proposta mais vantajosa ao Município.

 

Art. 4º A formalização da parceria entre o interessado vencedor do certame e o Município se dará através de Decreto de Permissão de Uso e respectivo Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

 

Parágrafo único. Encerrada a permissão de uso, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do interessado.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de abril de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.