REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 639, DE 15 DE JUNHO DE 1962

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 7.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFÍCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) de conformidade com a Letra B do artigo 2º da Lei nº 619/61 de 27/12/61, destinado ao pagamento de asfaltamentos de Ruas e Cidades.

 

1505 – Serviço de Utilidade Pública

Para asfaltamento de Diversas

Ruas e Praças da Cidade     Cr$ 7.0000.000,00

  

Art. 2º O presente crédito especial será custeado com a parte da arrecadação constante da citada lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 15 de junho de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.