LEI Nº 909, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1966
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica modificado, de acordo com os incisos seguintes, o
projeto do loteamento “Bairro dos Bandeirantes”, localizado na zona urbana
desta cidade.
O trecho W-10,
da Rua K, situado entre as quadras nº 11 e 12 se deslocará, ocupando, na Quadra
nº 12, a faixa de terreno compreendida entre a testadas
do lote nº 9, com 12 metros de frente para a Rua L, e a testada do lote nº 12,
com 12 metros de frente para a Rua E.
O lote nº 11,
da Quadra nº 12, passa a pertencer à Quadra nº 11, sob o nº 11B, avançando até
encontrar o lote nº 23, modificado de acordo com o inciso seguinte.
Os lotes de nº
23 e 24, da Quadra nº 11, avançam até encontrar o novo alinhamento do trecho
W-10, da Rua K.
Ficam cancelados, na Quadra nº 12, os lotes de nº 9,10 e 12.
Ficam
acrescidos, à Quadra nº 11, os lotes de nº 9A, com 12 metros de testada para a
Rua L e de nº 11A, com 12 metros de testada para a Rua E.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
áreas de terras de sua propriedade, com lotes pertencentes a terceiros e
localizados na Quadra nº 12, do loteamento “BAIRRO DOS BANDEIRANTES”.
Parágrafo
único. As permutas a
que se refere este artigo, serão efetivadas mediante
escrituras públicas.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão
por conta da Municipalidade, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para o
seu custeio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 16 de
dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.