REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 933, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE CR$ 4.320.000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte da lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de CR$ 4.320.000 (quatro milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) sendo CR$ 2.000.000 para o reforço de dotação de ajuda de custo do gabinete do Prefeito, CR$ 900.000 para o reforço do crédito aberto pela lei nº 931/67 e CR$ 500.000 para reforço de crédito aberto pela lei 922 de 23 de janeiro corrente e CR$ 920.000 para atender as despesas de ampliação de fotografias das obras realizadas pela Prefeitura nesta administração e 213.000 ao Sr ª Pierre pelo quadro fotográfico da Câmara.

 

Art. 2º As despesas proveniente deste crédito será coberto por um dos recursos que trata o artigo 43 § 1º da lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.