O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte da lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de
CR$ 4.320.000 (quatro milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) sendo CR$
2.000.000 para o reforço de dotação de ajuda de custo do gabinete do Prefeito,
CR$ 900.000 para o reforço do crédito aberto pela lei nº 931/67 e CR$ 500.000 para reforço de
crédito aberto pela lei 922 de 23 de
janeiro corrente e CR$ 920.000 para atender as despesas de ampliação de
fotografias das obras realizadas pela Prefeitura nesta administração e 213.000
ao Sr ª Pierre pelo quadro fotográfico da Câmara.
Art. 2º As despesas proveniente deste crédito será coberto por um
dos recursos que trata o artigo 43 § 1º da lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.