A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 1/01.
Art. 2º Altera a redação do inciso II do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução n° 15, de 09 de setembro de 2003)
Art. 111 ...................................................................................
II - Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas penas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das 9:00 às 13:00 horas. (Redação dada pela Resolução n° 15, de 09 de setembro de 2003)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigência na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 30 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.