AUTOR: TENENTE CORONEL PACCOLA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2201 DE 27/05/2021
ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 010, DE 26 DE MARÇO DE 2020 E Nº 011, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As modalidades para realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Cuiabá poderão ser realizadas, da seguinte forma:
I – virtual;
II – presencial; e
III – híbrida.
Art. 2º A escolha das modalidades de sessões supramencionadas, serão determinadas de acordo com a classificação de risco emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (Painel COVID-19), sendo elas:
I - quando a classificação de contágio do coronavírus estiver muito alta ou alta, as sessões serão realizadas, obrigatoriamente, de forma totalmente virtual;
II - quando a classificação de contágio do coronavírus estiver moderada ou baixa, as sessões poderão ser realizadas de forma híbrida;
III - a forma híbrida de que trata o inciso anterior será com a participação dos Vereadores em plenário e de forma virtual;
IV - quando a classificação de contágio do coronavírus estiver baixa, as sessões poderão ser realizadas de forma totalmente presencial;
V - quando findado o estado de emergência, as sessões serão realizadas, obrigatoriamente, de forma totalmente presencial;
VI - a escolha da modalidade da sessão será decidida pelo Colégio de Líderes, observadas a classificação de risco do município e os pareceres do médico e da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º As sessões presenciais serão regidas pelo disposto na Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016 e suas alterações posteriores. (Redação dada pela Resolução nº 14, de 01 de julho de 2021)
Parágrafo único. As sessões virtuais e híbridas ou semipresenciais serão realizadas conforme normatização definida em resolução específica com caráter regimental. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 14, de 01 de julho de 2021)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 010, de 26 de março de 2020 e nº 011, de 24 de abril de 2020.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 14, de 01 de julho de 2021)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 25 de maio de 2021.
VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.