RESOLUÇÃO Nº 14, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
AUTOR: VEREADOR MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 964 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO
CIDADÃO NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FAZ SABER, que o Plenário
aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e
art. 34, I, alínea r do Regimento
Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria no Recinto da Câmara Municipal de Cuiabá, o Espaço do Cidadão.
Art. 2º O Espaço do Cidadão tem o intuito de proporcionar a comunidade um
acesso rápido, de forma cômoda e moderna a diversos serviços.
Art. 3º O Espaço Cidadão da Câmara Municipal de Cuiabá será subordinado
diretamente à Mesa Diretora, que estabelecerá normas e regulamentos para o fiel
cumprimento do seu objetivo.
Art. 4º A Câmara Municipal de Cuiabá fornecerá os meios necessários ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. A Câmara Municipal
de Cuiabá fica autorizada a firmar Convênios com outros Poderes, Entidades de
Classe, Universidades, Organizações Governamentais e não Governamentais.
Art. 5º As despesas decorrentes da criação e manutenção do Espaço do
Cidadão no Legislativo de Cuiabá, correrão à custa de dotação Orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em 04 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.