RESOLUÇÃO Nº 17, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2001
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 04 DE 28 DE
MARÇO DE 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições
exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Modifica o anexo 01 da Resolução nº 4 de
28 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
CATEGORIA: CARGOS EM
COMISSÃO
SECRETÁRIOS E
CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA
Quant. |
Cargos |
Códigos |
01 |
Secretário Geral |
CSCT-CM 01 |
01 |
Consultor Técnico-Jurídico |
CSCT-CM 01 |
05 |
Secretários |
CSCT-CM 01 |
Art. 2º Acrescenta item
7º-A ao Anexo 06 da Resolução 04/2001, que trata das competências, com a
seguinte redação:
“7º-A) À SECRETARIA ESPECIAL DE APOIO À
CULTURA E RESGATE HISTÓRICO, compete:
a) Articular as
atividades culturais desenvolvidas pela Câmara;
b) Elaborar projetos
de incentivo à cultura local que possam ser apoiados pela Câmara;
c) Cuidar da
promoção dos eventos que venham a ocorrer no espaço cultural da Câmara;
d) Promover o
resgate histórico das atividades parlamentares, através da preservação e
divulgação do acervo da Câmara;
e) Sistematizar as
informações de interesse histórico e propiciar meios de acesso a elas pelos
munícipes;
f) Organizar e zelar
do arquivo da legislação mais antiga da Casa;
g) Desempenhar
atividades correlatas”
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 05 de
setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.