revogada pela resolução n° 14, de 11 de dezembro de 2008

 

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO 15/1995, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES Nº06 DE 28/03/2001 E Nº17 DE 05/09/2001 E Nº18 DE 05/09/2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º, inciso I da Resolução Nº15/1995, alterada pelas Resoluções n° 6/2001 e 17/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A Secretaria Geral compreende os seguintes órgãos setoriais:

 

I – Secretaria Geral.

 

a) Gabinete do Secretário:

a1) Gabinete do Consultor Técnico-Jurídico;

a2) Coordenadoria de Comunicação;

a3) Supervisão de Cerimonial,

a4) Protocolo Geral.” (NR)

 

Art. 2º Altera a redação do inciso I e alínea a e a alínea a do inciso II do art. 6º da Resolução 15/1995, alterada pelas Resoluções Nº06/2001 e 17/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A estrutura básica dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes categorias funcionais:

 

I – Cargos de Secretários, Supervisores e Consultoria Técnica-Jurídica da Câmara Municipal, designados pelo código CSCT-CM;

 

a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargo de provimento em comissão sendo atividades da Secretaria Geral, Secretarias, Supervisores e consultoria Técnica Jurídica, no mais alto posto de hierarquia dos órgãos da Câmara Municipal “(NR)

 

II - ...........................................................................................

 

a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão, sendo atividades de assessoria em geral coordenadoria, chefias de núcleo, redação, medicina, enfermagem, assistência social, contábil e análise de sistema.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 13 de dezembro de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.