RESOLUÇÃO Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO 15/1995,
ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES Nº06 DE 28/03/2001 E Nº17 DE 05/09/2001 E Nº18 DE
05/09/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições
exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do
Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º, inciso I da Resolução
Nº15/1995, alterada pelas Resoluções n°
6/2001 e 17/2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria Geral compreende os seguintes órgãos
setoriais:
I – Secretaria
Geral.
a) Gabinete do
Secretário:
a1) Gabinete do
Consultor Técnico-Jurídico;
a2) Coordenadoria de
Comunicação;
a3) Supervisão de
Cerimonial,
a4) Protocolo Geral.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do
inciso I e alínea a e a alínea a do inciso II do art. 6º da Resolução 15/1995,
alterada pelas Resoluções Nº06/2001 e 17/2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º A estrutura básica
dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes categorias
funcionais:
I – Cargos de
Secretários, Supervisores e Consultoria Técnica-Jurídica da Câmara Municipal,
designados pelo código CSCT-CM;
a) abrangendo
categorias funcionais integradas de cargo de provimento em comissão sendo
atividades da Secretaria Geral, Secretarias, Supervisores e consultoria Técnica
Jurídica, no mais alto posto de hierarquia dos órgãos da Câmara Municipal “(NR)
II - ...........................................................................................
a) abrangendo
categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão, sendo
atividades de assessoria em geral coordenadoria, chefias de núcleo, redação,
medicina, enfermagem, assistência social, contábil e análise de sistema.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 13 de
dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.