rEVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 15/1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, III e IV da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Modifica a redação do artigo 3º da Resolução nº 15/95, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, os seguintes órgãos setoriais:

 

I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

 

a) Chefia do Gabinete – CTG 01;

b) Assessoria Especial – CTG 02;

c) Secretário do Gabinete – CTG 03;

d) Assessor de Transporte da Presidência – CTG 06;

e) Assessor de Segurança da Presidência – CTG 06.

 

II – GABINETE DO 1º SECRETÁRIO:

 

a) Assessor Especial – CTG 02;

b) Assessor de Transporte da 1ª Secretaria – CTG 06.

 

III – GABINETE DA 1ª VICE PRESIDÊNCIA

 

a) Assessoria Especial – CTG 02

 

IV – GABINETE DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA

 

a) Assistente Especial da 2ª Vice-Presidência – CTG 04

 

V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA

 

a) Assistente Especial da 2ª Secretaria – CTG 02

 

VI – GABINETE DE VEREADOR:

 

a) Assessor Especial Parlamentar – CTG 02;

b) Chefe de Gabinete Parlamentar – CTG 04;

c) Assessor de Gabinete Parlamentar – CTG 05;

d) Secretária de Gabinete Parlamentar – CTG 06;

e) Assessor Adjunto de Gabinete Parlamentar – CTG 07;

f) Assistente de Gabinete Parlamentar – CTG 08;

g) Assessor de Transporte do Gabinete Parlamentar – CTG 08;

h) Assessor de segurança de Gabinete Parlamentar – CTG 08.”

 

Art. 2º Dá nova redação ao inciso V do artigo 4º da Resolução 15/95, passando a vigorar do seguinte modo:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

 

a) Gabinete do Secretário;

b) Núcleo de Contabilidade:

 

1 – Serviço de Escrituração e Serviços Contábeis.

 

c) Núcleo de Tesouraria:

 

1 – Serviço de Controle Bancário

2 – Serviço de Movimentação de Créditos e Valores”.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Vereador JOÃO ANTÔNIO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.