Ementa: PRORROGA NO CORRENTE EXERCÍCIO, ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO, O PRAZO PARA PAGAMENTO SEM MULTA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
Situação: Revogada
Data do Ato: 22/09/1949

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TRIBUTOS

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


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Lei Ordinária6.310/2018 05/10/2018REVOGA TOTALMENTE

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