Ementa: CRIA NA RECEITA GERAL DA PREFEITURA OS IMPOSTOS TERRITORIAL RURAL E DE TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE INTER-VIVOS E INCLUE AS QUOTAS DO IMPÔSTO DE RENDA E A DE CONSUMO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/12/1961

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TRIBUTOS

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Não possui

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Lei Ordinária639/1962 15/07/1962MENCIONALetra B do Art. 2°

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