Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DE ATIVIDADES VINCULADAS AO REGIME DA LEI Nº 3.807, DE 28 DE AGOSTO DE 1960, GARANTIDA PELO ARTIGO 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/1992

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