Ementa: PROIBE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS ANTEPOSTOS EXATAMENTE UM EM FRENTE DO OUTRO, EM PISTA ESTREITA DE MÃO DUPLA, SE AUSENTES ACOSTAMENTOS APROPRIADOS AO ESTACIONAMENTO DE COLETIVOS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/07/1995

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