Ementa: OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE EXPLOREM COMERCIALMENTE DIVERSÕES ELETRÔNICAS A REQUERER JUNTO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, PORTARIA OU ALVARÁ, ESTABELECENDO SOBRE A ENTRADA E PERMANÊNCIA DO MENOR, DESACOMPANHADO DE SEUS PAIS, EM SEUS ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/11/2000

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COMÉRCIO

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8º do Art. 29

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