Ação Direta de Inconstitucionalidade | 1003453-71.2021.8.11.0000 | 19/08/2021 | Tribunal de Justiça do Estado | Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá. | DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para suspender a expressão “por qualquer tempo” e o trecho de que o “Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre resultado da mesma”, constantes no art. 39 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá. | | |