Ementa: OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE EXPLOREM COMERCIALMENTE DIVERSÕES ELETRÔNICAS A REQUERER JUNTO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, PORTARIA OU ALVARÁ, ESTABELECENDO SOBRE A ENTRADA E PERMANÊNCIA DO MENOR, DESACOMPANHADO DE SEUS PAIS, EM SEUS ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.