Ementa: ACRESCENTA O ARTIGO 2º À LEI Nº 4.196 DE 02 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.