Ementa: ACRESCENTA O ARTIGO 2º À LEI Nº 4.196 DE 02 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/04/2006

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Lei Ordinária4.196/2002 02/05/2002INCLUIArt. 2°-A

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