Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS MÉDICA E ODONTOLÓGICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMITIREM RECEITAS MÉDICAS DATILOGRAFADAS, OU IMPRESSAS EM COMPUTADOR OU MANUSCRITAS EM LETRAS DE FORMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.