Ementa: OBRIGA QUALQUER ESTABELECIMENTO COMERCIAL E SIMILAR QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS IN NATURA EMBALADOS OU À GRANEL, COMO FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, E OUTROS, À IDENTIFICAREM O NOME DO PRODUTO, O NOME DO PRODUTOR, O LOCAL DE ORIGEM E A DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS EXPOSTOS PARA VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/01/2007

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

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