Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES QUE REALIZAM VENDA OU MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS A INSTALAR EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO AOS USUÁRIOS, SABONETEIRA LÍQUIDA DE PAREDE CONTENDO SOLUÇÃO ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/09/2011

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