Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES QUE REALIZAM VENDA OU MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS A INSTALAR EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO AOS USUÁRIOS, SABONETEIRA LÍQUIDA DE PAREDE CONTENDO SOLUÇÃO ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICA.