Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM DISPONIBILIZAR CARDÁPIO COM VOLUME REDUZIDO PROPORCIONAL AO VALOR NORMAL AOS CONSUMIDORES SUBMETIDOS À CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/08/2013

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COMÉRCIO

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

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