Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 70 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 07/02/2013

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade170578/201408/02/2018 Tribunal de Justiça do EstadoTrata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela FETRAMAR - FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DOS ESTADOS DE MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E RONDÔNIA contra a Emenda nº 30, de 07 de fevereiro de 2013, que alterou a redação do artigo 70 e do parágrafo único do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT.JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE da Emenda nº 30/2013, que alterou a redação dos art. 70 e do art. 80, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Temas


TRIBUTOS

Anexos


Descrição:
ADI nº 170578/2014

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 2° ao Art. 24
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990ALTERAArt. 70; Parágrafo único do Art. 80

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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