Ementa: DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA INTEGRAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO DE CUIABÁ AOS USUÁRIOS QUE RETORNAM NO MESMO ITINERÁRIO.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 30/09/2014

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade1000260-87.2017.8.11.000008/03/2018 Tribunal de Justiça do EstadoAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI N. 5.873/2014 DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – EXTENSÃO DA INTEGRAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO – VÍCIO DE INICIATIVA – PROPOSTA APRESENTADA POR MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO – MATÉRIA TIPICAMENTE ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Anexos


Descrição:
ADI 1000260-87.2017.8.11.0000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 7° e § 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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