Ementa: ESTABELECE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS E PONTOS DE PARADA QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE CUIABÁ COM VISTAS A GARANTIR QUE SEUS USUÁRIOS TENHAM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO SERVIÇO PRESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/11/2016

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

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